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Partido Democrático Trabalhista
Diretório Nacional
Resolução Nº 002/2002
A Executiva Nacional do Partido Democrático Trabalhista PDT, Ad Referendum do Diretório Nacional, com fundamento nos Art. 54, letra "G" e Art. 56 letra "L" do seu Estatuto, e ainda conforme determina a Legislação Eleitoral em vigor, com a finalidade de estabelecer normas para realização das Convenções e definir a escolha de Delegados à Convenção Nacional, Resolve: Das Convenções Art.1- As Convenções para a escolha dos candidatos a Presidente e Vice Presidente, Governadores e Vice Governadores, Senadores e Suplentes, Deputados Federais e Deputados Estaduais, serão realizadas entre os dias 10 e 30 de Junho deste ano. Art.2 - A Convenção Nacional é constituída pelo Diretório Nacional, pelo Conselho Político, Presidentes de Movimentos Partidários devidamente organizado a nível nacional, Senadores, Deputados Federais e Delegados Estaduais eleitos para este fim. A Convenção Estadual tem a composição estabelecida pelo Art. 38 do Estatuto do PDT. Art.3 - A inscrição de candidatos à Eleição Presidencial, aos Governos Estaduais, ao Congresso Nacional e Assembléias Legislativas , dar-se-á junto as Executivas Nacional e Estaduais, respectivamente, até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das Convenções. Art.4 - O pedido de inscrição deverá estar subscrito pela Direção Nacional, ou no mínimo por 30 % (trinta por cento) dos convencionais. Nenhum convencional poderá subscrever mais de uma chapa, ficando anuladas as assinaturas em dobro. Art. 5 - Cada Estado escolherá 01 (um) Delegado, acrescentando mais 01 (um) Delegado a cada 50.000 (cinqüenta mil) ou fração superior à metade deste número, de votos obtidos para a Legenda à Câmara Federal nas últimas eleições. Das Coligações Art.6 - O Partido poderá celebrar coligações, para eleição majoritária, proporcional ou para ambas, podendo neste último caso forma-se mais de uma para a eleição proporcional entre os Partidos que integram a coligação para o pleito majoritário a nível nacional. Nas deliberações sobre coligação com outros Partidos, a proposta, elaborada pelas Executivas Nacional e Estaduais, dependerá de aprovação pela maioria absoluta dos membros presentes as convenções. Art.7 - A Coligação terá denominação própria, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de Partido Político no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só Partido Político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei nº 9.504/97 Art. 6º § 1º). Art.8 - As propostas de coligações nos Estados serão submetidas, para aprovação, pelas Direções Estaduais, à Direção Nacional, até 05 (cinco) dias antes da realização da Convenção Estadual. A Direção Nacional deliberará em 48h (quarenta e oito horas) sobre as mesmas. Das Disposições Gerais Art.9 - É norma fundamental de fidelidade e disciplina partidárias, obrigatória a todos os candidatos, o respeito e o cumprimento do Programa, dos Estatutos e das diretrizes e deliberações legitimamente adotadas pelo Partido e pela Convenção. Art.10 - Serão considerados fatos de extrema gravidade, passível de pena de expulsão, com conseqüente cancelamento do seu registro os candidatos que: a) Realizarem propaganda para candidatos que não sejam os indicados pelas Convenções Nacional e Estaduais do Partido; b) Praticar atos ostensivamente desfavoráveis a qualquer candidato do próprio Partido; c) Desobedecer as deliberações das Convenções Nacional e Estaduais do Partido; Art.11 - Todos os candidatos do PDT ao exercício de mandatos legislativos, antes de sua escolha pelo Partido, assinarão declarações que reconhecem a total juricidade da disposição estatutária contida no Art. 68 , e que, na hipótese de serem eleitos, terão direito apenas ao exercício do mandato, visto como este pertence ao PDT. Art.12 - Os casos omissos serão decididos pela Executiva Nacional. Art.13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Rio de Janeiro, 02 de abril de 2002. Leonel BrizolaPresidente Nacional Manoel Dias Secretário Nacional
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