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Resolução Nº 002/2002

A Executiva Nacional do Partido Democrático Trabalhista – PDT, Ad Referendum do Diretório Nacional, com fundamento nos Art. 54, letra "G" e Art. 56 letra "L" do seu Estatuto, e ainda conforme determina a Legislação Eleitoral em vigor, com a finalidade de estabelecer normas para realização das Convenções e definir a escolha de Delegados à Convenção Nacional, Resolve:


CAPÍTULO I

Das Convenções

Art.1- As Convenções para a escolha dos candidatos a Presidente e Vice Presidente, Governadores e Vice Governadores, Senadores e Suplentes, Deputados Federais e Deputados Estaduais, serão realizadas entre os dias 10 e 30 de Junho deste ano.

Art.2 - A Convenção Nacional é constituída pelo Diretório Nacional, pelo Conselho Político, Presidentes de Movimentos Partidários devidamente organizado a nível nacional, Senadores, Deputados Federais e Delegados Estaduais eleitos para este fim. A Convenção Estadual tem a composição estabelecida pelo Art. 38 do Estatuto do PDT.

Art.3 - A inscrição de candidatos à Eleição Presidencial, aos Governos Estaduais, ao Congresso Nacional e Assembléias Legislativas , dar-se-á junto as Executivas Nacional e Estaduais, respectivamente, até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das Convenções.

Art.4 - O pedido de inscrição deverá estar subscrito pela Direção Nacional, ou no mínimo por 30 % (trinta por cento) dos convencionais. Nenhum convencional poderá subscrever mais de uma chapa, ficando anuladas as assinaturas em dobro.

Art. 5 - Cada Estado escolherá 01 (um) Delegado, acrescentando mais 01 (um) Delegado a cada 50.000 (cinqüenta mil) ou fração superior à metade deste número, de votos obtidos para a Legenda à Câmara Federal nas últimas eleições.


CAPÍTULO II

Das Coligações

Art.6 - O Partido poderá celebrar coligações, para eleição majoritária, proporcional ou para ambas, podendo neste último caso forma-se mais de uma para a eleição proporcional entre os Partidos que integram a coligação para o pleito majoritário a nível nacional. Nas deliberações sobre coligação com outros Partidos, a proposta, elaborada pelas Executivas Nacional e Estaduais, dependerá de aprovação pela maioria absoluta dos membros presentes as convenções.

Art.7 - A Coligação terá denominação própria, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de Partido Político no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só Partido Político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei nº 9.504/97 Art. 6º § 1º).

Art.8 - As propostas de coligações nos Estados serão submetidas, para aprovação, pelas Direções Estaduais, à Direção Nacional, até 05 (cinco) dias antes da realização da Convenção Estadual. A Direção Nacional deliberará em 48h (quarenta e oito horas) sobre as mesmas.


CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais

Art.9 - É norma fundamental de fidelidade e disciplina partidárias, obrigatória a todos os candidatos, o respeito e o cumprimento do Programa, dos Estatutos e das diretrizes e deliberações legitimamente adotadas pelo Partido e pela Convenção.

Art.10 - Serão considerados fatos de extrema gravidade, passível de pena de expulsão, com conseqüente cancelamento do seu registro os candidatos que:

a) Realizarem propaganda para candidatos que não sejam os indicados pelas Convenções Nacional e Estaduais do Partido;

b) Praticar atos ostensivamente desfavoráveis a qualquer candidato do próprio Partido;

c) Desobedecer as deliberações das Convenções Nacional e Estaduais do Partido;

Art.11 - Todos os candidatos do PDT ao exercício de mandatos legislativos, antes de sua escolha pelo Partido, assinarão declarações que reconhecem a total juricidade da disposição estatutária contida no Art. 68 , e que, na hipótese de serem eleitos, terão direito apenas ao exercício do mandato, visto como este pertence ao PDT.

Art.12 - Os casos omissos serão decididos pela Executiva Nacional.

Art.13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2002.

Leonel Brizola

Presidente Nacional

 

Manoel Dias

Secretário Nacional

 

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