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Partido Democrático Trabalhista

PDT – Diretório Nacional

Resolução nº 005/2000

Das eleições

Rio, 30/03/2000

Art. 1º - As eleições municipais do corrente ano, para os cargos de Prefeito ficam subordinadas às seguintes condições:

I – Nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores só poderão se celebradas coligações, se os candidatos ao cargo de Prefeito forem, segundo a lei, integrantes dos quadros de filiados as PDT, salvo em situações especiais com a autorização da Comissão Executiva Nacional;

II – Nos Municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) e mais de 100.000 (cem mil), se a eventual escolha do candidato a Prefeito incidir sobre o membro de outro Partido, a validade só se tornará eficaz após a homologação dos respectivos Diretórios Estaduais;

Art. 2º - Os Diretórios Estaduais deverão convocar uma reunião extraordinária para dia 26 de junho do corrente ano para o fim especial de homologação de coligações (art. 1º, inciso II desta Resolução), admitida a inclusão em pauta de outros assuntos, a serem explicitados no Edital de Convocação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir do registro regular da ata da presente reunião da Executiva Nacional revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Março de 2000. 

Eng. Leonel Brizola

Presidente Nacional

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