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Prática do Racismo – CRIME - segundo a lei Carlos Alberto CAÓ

(Atualizado em 08/11/01)

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Veja:

Carta de Pelé à Conferência Mundial da FIFA elogiando o trabalho de Caó contra o Racismo

Carta de Pelé ao Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan

A Lei Caó e sua relevância social no contexto dos 500 anos

Lei de Luiz Salomão que garante direitos à raça negra

Rede Globo insiste na confusão de autoria da lei contra o racismo

O inciso 42 do artigo 5° da Constituição Federal prevê a prática do racismo como crime inafiançável. O autor desta lei - deputado Carlos Alberto Caó (PDT-RJ) - integrava, à época a Assembléia Nacional Constituinte de 1988.

           O PDT muito se orgulha em ter aprovado esta matéria constitucional de extrema importância para a garantia dos direitos individuais, bem como muitas outras que propôs e viu integrar a Carta Magna.

Carlos Alberto Caó destacou-se na luta em defesa dos direitos dos negros no Brasil. Como parlamentar, legislou a respeito da tipificação do crime de racismo, lei que leva o seu nome. Como jornalista no estado do Rio de Janeiro e como cidadão, sempre assegurou, ainda que por seu protesto individual, que a igualdade em oportunidade fosse garantida aos de cor de pele negra, irmãos na raça com ele. Iniciou no jornalismo cedo, aos 15 anos de idade no Movimento Estudantil. Trabalhou em grandes jornais e revistas nacionais. Devido a seu destaque, Caó foi homenageado pela Câmara dos Deputados no dia 18 de Novembro de 1999, em comemoração à Zumbi dos Palmares, grande ícone da luta da raça negra, dia em que também foi comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra com uma homenagem especial aos 10 anos da Lei Caó. Também, no dia 23 de Novembro, foram entregues troféus às personalidades negras e não negras, que se destacaram na luta contra o racismo.

Apesar disso, sua vida não foi marcada sempre por honrarias e reconhecimentos, muito pelo contrário, somente depois de muito esforço Caó conseguiu ver-se vitorioso em seus propósitos contra o racismo no Brasil. Ele nos conta algumas das dificuldades que viveu para conseguir aprovar sua lei:

“É evidente que uma lei polêmica encontraria resistência à sua aplicação”, afirmou seu autor contextualizando o momento na Assembléia Constituinte. “Primeiramente fomos esmagados na Comissão de Sistematização (responsável por elaborar os artigos constitucionais). O projeto foi rejeitado e a explicação era de que estava mal redigido e poderia, com a intenção de garantir direitos, cercear a liberdade de expressão. O que era totalmente absurdo”.

            Caó rebateu às críticas deixando a muitos outros deputados sem maiores argumentações, com os seguintes termos: “quantas propostas mal formuladas foram aprovadas por esta Comissão, na explicação de se estar votando no conteúdo e não na forma e ainda por haver uma Comissão de Revisão Final para aparar todas as arestas possíveis? E a respeito do cerceamento da liberdade de expressão, quando os judeus se insurgiram contra as emissões radiofônicas de Hitler, estariam eles violando a liberdade de expressão nazista?” A partir daí, o parlamentar decidiu escrever ele mesmo a nova versão para a lei, para que não pairasse dúvidas quanto à qualidade do texto. O que conta ter feito inclusive à lápis.

            Por fim, sua aprovação em separado, obteve mais votos que o conjunto de toda a Constituição. Isso porque o PT se absteve da votação final da Constituição dando à lei Caó um expressivo número de votos favoráveis( 520). O inciso foi promulgado com a seguinte redação final: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”

            Ulisses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte à época, reafirmou a autoria do inciso constitucional ao deputado Carlos Alberto Caó, que teve contestado os créditos da autoria da matéria. Escreveu assim o presidente:  

Assembléia Nacional Constituinte

Brasília 10 de março de 1988

  A Assembléia Nacional Constituinte, ao aprovar a emenda de autoria do Deputado Carlos Alberto Caó, em sessão por mim presidida a 2 de Fevereiro de 1988, adotou decisão histórica, sem precedente na vida da República, que assentará as bases institucionais para afirmar o caráter heterogêneo, pluriracial e pluricultural do Estado, da Sociedade e da Economia Brasileira.

A emenda Caó, dispondo que “a prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”, obteve uma ampla votação, 520 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção.

Pela sua expressão, esse resultado consagra o desempenho do jovem parlamentar fluminense na Assembléia Nacional Constituinte. A aprovação da emenda Caó representa uma significativa contribuição, à convivência democrática.  

Deputado Ulisses Guimarães

Presidente da Assembléia Nacional Constituinte  

Caó nos contou que Ulisses Guimarães batendo em suas costas disse: “Você vai levar muita bordoada, prepara teu lombo e resiste se você resistir mais uns 10 anos, haverá recompensa.” Como o que realmente aconteceu.   

Em 1989 foi promulgada a primeira lei ordinária que regulou este dispositivo constitucional, Lei 7716 de 05 de janeiro de 1989, com variação de 01 a 05 anos de reclusão para os infratores. E principalmente nos últimos 02 anos segundo Caó, “qualquer pessoa que sofra uma tentativa de limitação de sua cidadania, pela cor de sua pele, pode recorrer à lei. Curiosamente, neste ano de 1999, descobriram a lei Caó. Até com algum exagero, dizem ser esta a lei do século contra o racismo.” Analisou o ex-constituinte. “Até mesmo a OEA e a ONU, já reconheciam que o Brasil já dispunha de mecanismos legais adequados para o combate do racismo.”

            O deputado Luiz Salomão (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto que garante maiores direitos a raça negra, propondo, entre vários outros pontos, porcentagem resevada de 40% das vagas para o ingresso de estudantes às universidades públicas e para candidatos de concursos públicos. Além de prever retirada de qualquer menção racista dos livros didáticos. A respeito deste projeto de lei, analisa Caó sobre a importância do “caráter de tarefa preventiva contra o racismo.”  E conclui “o Estado é responsável pela implantação de políticas públicas para extirpar em suas raízes culturais, educacionais e sociais  a presença do racismo”.

O ex-parlamentar analisa o racismo brasileiro, que muitos tentam suavizar como “tão excludente e tão violentador dos direitos humanos, como em qualquer outra parte do mundo.

Caó confessa já haver sofrido segregação racial por causa de sua cor, e explica brilhantemente que o medo que motiva o racismo em certos casos, existe quando, “aquele negrinho passa a fazer o que o branquinho não dá conta e a lógica racista não permite que isso exista.”

Alguns dados:

Dia 20 de Novembro é o Dia da Consciência Negra, dia em que se lembra a morte de Zumbi dos Palmares.

O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de descendentes da raça negra com 44% do total da população.

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