Uma opinião abalizada

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NUM PROCESSO EIVADO DE EQUÍVOCOS E CONTRADIÇÕES, DECIDE CONTRA UM GOVERNO LEGÍTIMO E POPULAR.
 
Afirmo aos Senhores que, acompanhei pela imprensa esse Processo, desde seu nascedouro e, quando da decisão, da mesma forma, com o mesmo interesse.
Trata-se de um processo, em face do atual governador do Estado do Maranhão, JACKSON LAGO, tendo como objeto o alegado abuso de poder econômico, como compra de votos e de influência política. Esse Processo teve como acusador, dizendo-se vítima, nada menos que, a poderosa família SARNEY. Assim, os dignos representantes do Ministério Público convenceram os Eminentes Julgadores daquele Tribunal. Alguns dos Ministros formaram suas jurídicas supostas convicções, para dar razão à denúncia formalizada pelo Ministério Público e recebida por aquela Corte. A maioria dos votos dos Eminentes Ministros afastou-se dos melhores cuidados, dos fundamentos e dos princípios do Direito, sobremodo, em se tratando de uma decisão, que envolve a democracia e a soberania popular. Reafirmo, com inteira convicção, esta, firmada, também, na minha experiência e vivência, através de longo tempo de estudos, a fundamentação da maioria dos votos dos Eminentes Ministros, não se coaduna com a lógica, vis-à-vis, os Princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Conhecemos a influência e o poder econômico da família SARNEY, que se estendem de maneira funesta, não só, no Maranhão, berço dessa dinastia, como por toda Nação. Incontestemente, o GOVERNADOR JACKSON LAGO não detém qualquer poder econômico para competir com essa milionária e poderosa família. O processo, que tem natureza, essencialmente, política, pecou, quando se descuidou de observar essa realidade. Então, para que a decisão primasse por uma decisão jurídica e justa, deveria observar essas circunstâncias. Ora, os juristas não podem estar alheios à sociedade, na qual atuam e decidem, sob pena de dar crédito aos fatos narrados, tantas vezes, vazios de credibilidade, a meu ver, incidindo no equívoco. Vejo que, o Processo embasou-se em fatos narrados por testemunhas, cuja credibilidade não foi questionada, por suposições, subjetivismos e generalidades. Finalmente, a confusão das decisões dos Eminentes Ministros ocorreu, quando eles mesmos não se entenderam, para a redação do V. ACÓRDÃO. Por quê? Fatiaram o Processo em vários, decorrendo profundas contradições. Conseqüentemente, um absolvia o governador sobre determinada acusação, outro o condenava, já um terceiro voltava atrás do que já havia fundamentado, sendo que, dois votos dos sete Eminentes Julgadores absolveram-no. Estes foram os mais coerentes com os fatos e as circunstâncias políticas e econômicas do sofrido Estado do maranhão. Aguardo com a mesma preocupação a redação do V. ACÓRDAO. Tenho convicção, repito, de que os redatores terão dificuldade para redigi-lo. Nessas circunstâncias, não posso deixar de dizer que, esse processo é, essencialmente, político e, mais uma vez, politiza o TSE, cuja decisão contribui para seu distanciamento do povo. “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”  (parágrafo único do artigo 1º. da nossa Constituição). O povo e a Constituição foram desrespeitados e um poder legitimado pelo voto popular usurpado, num processo confuso e eivado de contradições. Assim, poderá tomar posse uma Governadora, que não foi eleita. Trata-se de um desprezo aos Princípios Constitucionais e à Democracia, esta já tão debilitada.
 
Abraços
 
JOSÉ MACEDO – MEMBRO DO DIRETÓRIO DO PDT/RJ E ADVOGADO
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NUM PROCESSO EIVADO DE EQUÍVOCOS E CONTRADIÇÕES, DECIDE CONTRA UM GOVERNO LEGÍTIMO E POPULAR.
 
Afirmo aos Senhores que, acompanhei pela imprensa esse Processo, desde seu nascedouro e, quando da decisão, da mesma forma, com o mesmo interesse.
Trata-se de um processo, em face do atual governador do Estado do Maranhão, JACKSON LAGO, tendo como objeto o alegado abuso de poder econômico, como compra de votos e de influência política. Esse Processo teve como acusador, dizendo-se vítima, nada menos que, a poderosa família SARNEY. Assim, os dignos representantes do Ministério Público convenceram os Eminentes Julgadores daquele Tribunal. Alguns dos Ministros formaram suas jurídicas supostas convicções, para dar razão à denúncia formalizada pelo Ministério Público e recebida por aquela Corte. A maioria dos votos dos Eminentes Ministros afastou-se dos melhores cuidados, dos fundamentos e dos princípios do Direito, sobremodo, em se tratando de uma decisão, que envolve a democracia e a soberania popular. Reafirmo, com inteira convicção, esta, firmada, também, na minha experiência e vivência, através de longo tempo de estudos, a fundamentação da maioria dos votos dos Eminentes Ministros, não se coaduna com a lógica, vis-à-vis, os Princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Conhecemos a influência e o poder econômico da família SARNEY, que se estendem de maneira funesta, não só, no Maranhão, berço dessa dinastia, como por toda Nação. Incontestemente, o GOVERNADOR JACKSON LAGO não detém qualquer poder econômico para competir com essa milionária e poderosa família. O processo, que tem natureza, essencialmente, política, pecou, quando se descuidou de observar essa realidade. Então, para que a decisão primasse por uma decisão jurídica e justa, deveria observar essas circunstâncias. Ora, os juristas não podem estar alheios à sociedade, na qual atuam e decidem, sob pena de dar crédito aos fatos narrados, tantas vezes, vazios de credibilidade, a meu ver, incidindo no equívoco. Vejo que, o Processo embasou-se em fatos narrados por testemunhas, cuja credibilidade não foi questionada, por suposições, subjetivismos e generalidades. Finalmente, a confusão das decisões dos Eminentes Ministros ocorreu, quando eles mesmos não se entenderam, para a redação do V. ACÓRDÃO. Por quê? Fatiaram o Processo em vários, decorrendo profundas contradições. Conseqüentemente, um absolvia o governador sobre determinada acusação, outro o condenava, já um terceiro voltava atrás do que já havia fundamentado, sendo que, dois votos dos sete Eminentes Julgadores absolveram-no. Estes foram os mais coerentes com os fatos e as circunstâncias políticas e econômicas do sofrido Estado do maranhão. Aguardo com a mesma preocupação a redação do V. ACÓRDAO. Tenho convicção, repito, de que os redatores terão dificuldade para redigi-lo. Nessas circunstâncias, não posso deixar de dizer que, esse processo é, essencialmente, político e, mais uma vez, politiza o TSE, cuja decisão contribui para seu distanciamento do povo. “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente…”  (parágrafo único do artigo 1º. da nossa Constituição). O povo e a Constituição foram desrespeitados e um poder legitimado pelo voto popular usurpado, num processo confuso e eivado de contradições. Assim, poderá tomar posse uma Governadora, que não foi eleita. Trata-se de um desprezo aos Princípios Constitucionais e à Democracia, esta já tão debilitada.
 
Abraços
 
JOSÉ MACEDO – MEMBRO DO DIRETÓRIO DO PDT/RJ E ADVOGADO