TV Digital: ex-presidente da Fenaj questiona ANATEL

    
Exmo. Sr. Senador Hélio Costa,

MD. Ministro de Estado das Comunicações

Nesta

BsB, 18/09/2007

Senhor ministro,



Em primeiro lugar, devo pedir-lhe desculpas pela maneira abrupta com
que interrompi o discurso de V. Exa. na abertura da Conferência
Preparatória de Comunicação. Na verdade, o que me induziu àquele
aparte foi a oportunidade de obter de V. Exa. um rápido esclarecimento
sobre o espaço reservado às TVs Legislativas, especialmente em São
Paulo.

Como a formação daquela Mesa não se repetiria durante o transcurso da
Conferência, precipitei-me em tomar a palavra. Peço-lhe, no entanto,
que releve minha ousadia, pois jamais quis ser ríspido ou deselegante
com V.Exa.

De qualquer forma, peço-lhe desculpas e sua licença para encaminhar
cópia desta aos demais integrantes daquela Mesa. Aproveito também a
oportunidade para apresentar-lhe, de maneira mais apropriada as minhas
preocupações sobre o tema então abordado.

Minha primeira preocupação relaciona-se à informação oriunda do
Gabinete Civil da Presidência da República, de que, durante a fase de
transição do sistema analógico para o digital, caberá à TV Câmara, à
TV Senado e à TV Justiça compartilharem um único canal em São Paulo.
Essa seria uma decisão já sacramentada pelos setores competentes
(entenda-se a Anatel, o Minicom e o próprio Gabinete Civil). É o caso
de indagar, com todo o respeito, como isso poderá ser feito, Sr.
Ministro, se a característica essencial comum às três emissoras é
justamente a transmissão ao vivo de sessões plenárias, julgamentos e
reuniões de comissões técnicas o que as impossibilita de compartilhar
um único canal analógico em São Paulo. Na minha opinião, não há como
definir critérios para saber o que é mais importante entre sessões do
Senado, da Câmara e do Supremo, para decidir qual delas deva ir ao ar
no sistema analógico.

Não sei de onde surgiu essa idéia. Mas, para quem conhece um pouco do
funcionamento dessas três Instituições (Senado, Câmara e Supremo) a
proposta não parece razoável, ainda mais levando-se em conta que a
transição do analógico para o digital é algo que deverá demorar pelo
menos uma década.

Além do mais, como cidadão brasileiro, parece-me paradoxal que a nova
"canalização" digital, elaborada pela ANATEL, reserve previamente às
emissoras privadas, (inclusive igrejas de conceito duvidoso, tele
shoppings, etc.), sob o argumento de um suposto direito adquirido,
deixando de fora - na fila de espera por dez ou mais anos, ressalto -
por alegadas "razões técnicas", as emissoras pertencentes ao
Legislativo e ao Judiciário.

Quando se tem em conta a formidável ampliação das faixas de utilização
do espectro eletromagnético, aí então é que soam mais restritivas,
incoerentes, além de politicamente incorretas, algumas definições
excludentes que a Anatel vem adotando, respaldada em regras e
critérios, os quais, aliás, sequer foram submetidos ao crivo das duas
Casas do Congresso Nacional. Por exemplo: a Anatel assegura espaço
para a Radiobrás, mas deixa de fora as TVs Senado, Câmara, Judiciário,
no espectro de São Paulo. Por quê? Com que critério? É isso justo?
Essa medida corresponde aos interesses legítimos dos parlamentares,
sejam eles deputados ou senadores? Onde está o interesse público, ou
mesmo o interesse nacional, nesse caso específico? Não há ai,
embutida, uma indevida interferência do Poder Executivo, que melindra,
na prática, o princípio da harmonia e da independência entre os
poderes do Estado? O que irão pensar os ministros do STF sobre o
assunto?

Afinal, na prática, em função de regras não votadas pelo
Congresso, o Poder Executivo vem redistribuindo, a seu bel prazer,
aprioristicamente, sem qualquer consulta prévia, as faixas de canais
para empresas privadas - inclusive diversas sem consistência material,
tradição no ramo e/ou idoneidade moral - em detrimento de três entes
públicos dos mais genuinamente representativos do próprio Estado
democrático de Direito no Brasil, como são hoje as TVs Senado, Câmara
e Justiça.

Ademais, há que se buscar uma saída, para que não se paralise,
indevidamente, o processo de ampliação do alcance das emissoras aqui
em causa. Sugiro uma solução relativamente simples para resolver esse
impasse: que o Congresso legisle determinando, objetivamente (ou,
então, que o governo se apresse em fazê-lo imediatamente, por meio de
Medida Provisória, o que dá no mesmo), sejam reservados quatro canais
na faixa dos 60 ao 69 no espectro: uma para o Senado, uma para a
Câmara, uma para o Supremo e outra para a Radiobrás. E não somente em
São Paulo, como em todas as capitais do país e nas sedes dos
municípios com mais de 50 mil habitantes. Aí está posta à consideração
de V.Exa., claramente, de forma respeitosa, a minha proposta.

A essas ponderações, acrescento uma última, também no intento de
despertar para o tema a atenção do jovem e promissor ministro Franklin
Martins. Refiro-me à inexorável tendência, facilitada pela tecnologia
digital, de disseminação, Brasil afora, das emissoras legislativas,
nos três níveis da União: federal, estadual e municipal. Além das
experiências das TVs Senado, Câmara e Justiça, como bem sabe V. Exa.,
já existem cerca de duas dezenas de outras emissoras legislativas em
funcionamento, sem falar nos numerosos pedidos de canais em exame pelo
Ministério das Comunicações.

Aí reside o outro ponto: quando se fala em televisão pública,
quando se discutem os meios e a forma de implantar a rede pública -
tarefa em boa hora entregue ao discernimento do ministro Franklin
Martins - ninguém se refere às emissoras legislativas. Mas será que
existem emissoras mais representativas da diversidade social do país?
Emissoras que retratem o debate político com tamanha dose de
pluralismo? Na verdade - e nisso, acredito, V.Exa. certamente
concordará comigo - as emissoras legislativas dizem respeito, até de
forma institucional, à prestação de um serviço público cada vez mais
essencial à constante formação da cidadania.

Por que, então, não trabalhar com a idéia de, paralelamente à
consolidação no país de uma rede pública de televisão de qualidade,
também opptar-se pela disseminação da rede legislativa de televisão em
sinal aberto?

Parece-me ser este um objetivo plenamente viável, realizável já nessa
etapa inicial do processo de transição tecnológica, mas somente se os
respectivos espaços no espectro ficarem devidamente assegurados. Essa
providência, de interesse estratégico tanto para o Senado Federal
quanto para a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas e
mesmo para as Câmara de Vereadores, não foi ainda adotada.

À TV Senado, à TV Câmara, à TV Justiça - da mesma forma que às demais
grandes redes de televisão privadas - deveria ser plenamente
assegurado o direito de transmitir, por dois canais pareados (um
analógico e outro digital), cada qual de seis megahertz, para todo o
país.

Tal providência em nada afetaria direitos supostamente "adquiridos"
pelas grandes redes de televisão, e garantiria a todos os
protagonistas, indistintamente, a possibilidade de transmitir em alta
definição, praticar a multi-programação e/ou estabelecer canais
permanentes de interatividade com a opinião pública. Num segundo
momento, passada a transição e encerrada a fase analógica, o governo
ainda encontraria no espectro espaço suficiente para licitar uma,
duas, quiçá três novas redes nacionais de televisão...

Ademais,aproveito para alertar V. Exa., para o fato de que
infelizmente remanesce, no âmbito do governo, uma visão equivocada,
que subestima - ou desmerece - a já expressiva capacidade de produção
de conteúdos das três referidas emissoras, especialmente da TV Senado
e da TV Câmara. Na qualidade de senador da Republica, sabe bem V. Exa.
que, durante os dias da semana, ambas emissoras teriam, atualmente,
capacidade de sobra para produzir e transmitir, de forma regular, até
quatro programações simultâneas, tendo em vista as intensas atividades
desenvolvidas nos âmbitos das duas Casas.

Além do mais, especialmente o Senado (por meio do ILB - Instituto
Legislativo Brasileiro, Interlegis e Unilegis), encontra-se plenamente
capacitado a integrar esforços com Universidades, seja no Brasil, seja
no exterior, para produzir e veicular cursos a distância (mestrado,
doutorado e pós-doutorado), sobre matérias afins ao Poder Legislativo
(tais como Ciência Política, Economia Brasileira, Relações
Internacionais, Processo Legislativo, Gestão Pública, etc.),
aproveitando a ampla e diversificada estrutura de Comunicação Social
da Instituição.

Como V.Exa. pôde constatar das considerações acima alinhadas, move-me,
exclusivamente, a intenção de contribuir para a ampliação do raio de
alcance da rede legislativa de televisão, fator essencial ao
permanente aprendizado político da população brasileira, à qual deve
ser assegurado o direito de acompanhar a atuação de seus legítimos
representantes no desempenho dos mandatos eletivos.

Este deve ser um objetivo coletivo, se queremos, de fato,
consolidar e aprofundar o regime democrático em nosso país.

Sou muito grato à atenção de V.Exa.

Respeitosamente,

Armando Rollemberg
 
A.R. é ex-presidente da Fenaj e atual membro da Comissão de Ética Nacional

    


Exmo. Sr. Senador Hélio Costa,

MD. Ministro de Estado das Comunicações

Nesta

BsB, 18/09/2007

Senhor ministro,



Em primeiro lugar, devo pedir-lhe desculpas pela maneira abrupta com
que interrompi o discurso de V. Exa. na abertura da Conferência
Preparatória de Comunicação. Na verdade, o que me induziu àquele
aparte foi a oportunidade de obter de V. Exa. um rápido esclarecimento
sobre o espaço reservado às TVs Legislativas, especialmente em São
Paulo.

Como a formação daquela Mesa não se repetiria durante o transcurso da
Conferência, precipitei-me em tomar a palavra. Peço-lhe, no entanto,
que releve minha ousadia, pois jamais quis ser ríspido ou deselegante
com V.Exa.

De qualquer forma, peço-lhe desculpas e sua licença para encaminhar
cópia desta aos demais integrantes daquela Mesa. Aproveito também a
oportunidade para apresentar-lhe, de maneira mais apropriada as minhas
preocupações sobre o tema então abordado.

Minha primeira preocupação relaciona-se à informação oriunda do
Gabinete Civil da Presidência da República, de que, durante a fase de
transição do sistema analógico para o digital, caberá à TV Câmara, à
TV Senado e à TV Justiça compartilharem um único canal em São Paulo.
Essa seria uma decisão já sacramentada pelos setores competentes
(entenda-se a Anatel, o Minicom e o próprio Gabinete Civil). É o caso
de indagar, com todo o respeito, como isso poderá ser feito, Sr.
Ministro, se a característica essencial comum às três emissoras é
justamente a transmissão ao vivo de sessões plenárias, julgamentos e
reuniões de comissões técnicas o que as impossibilita de compartilhar


um único canal analógico em São Paulo. Na minha opinião, não há como
definir critérios para saber o que é mais importante entre sessões do
Senado, da Câmara e do Supremo, para decidir qual delas deva ir ao ar
no sistema analógico.

Não sei de onde surgiu essa idéia. Mas, para quem conhece um pouco do
funcionamento dessas três Instituições (Senado, Câmara e Supremo) a
proposta não parece razoável, ainda mais levando-se em conta que a
transição do analógico para o digital é algo que deverá demorar pelo
menos uma década.

Além do mais, como cidadão brasileiro, parece-me paradoxal que a nova
“canalização” digital, elaborada pela ANATEL, reserve previamente às
emissoras privadas, (inclusive igrejas de conceito duvidoso, tele
shoppings, etc.), sob o argumento de um suposto direito adquirido,
deixando de fora – na fila de espera por dez ou mais anos, ressalto –
por alegadas “razões técnicas”, as emissoras pertencentes ao
Legislativo e ao Judiciário.

Quando se tem em conta a formidável ampliação das faixas de utilização
do espectro eletromagnético, aí então é que soam mais restritivas,
incoerentes, além de politicamente incorretas, algumas definições
excludentes que a Anatel vem adotando, respaldada em regras e
critérios, os quais, aliás, sequer foram submetidos ao crivo das duas
Casas do Congresso Nacional. Por exemplo: a Anatel assegura espaço
para a Radiobrás, mas deixa de fora as TVs Senado, Câmara, Judiciário,
no espectro de São Paulo. Por quê? Com que critério? É isso justo?
Essa medida corresponde aos interesses legítimos dos parlamentares,
sejam eles deputados ou senadores? Onde está o interesse público, ou
mesmo o interesse nacional, nesse caso específico? Não há ai,
embutida, uma indevida interferência do Poder Executivo, que melindra,
na prática, o princípio da harmonia e da independência entre os
poderes do Estado? O que irão pensar os ministros do STF sobre o
assunto?

Afinal, na prática, em função de regras não votadas pelo


Congresso, o Poder Executivo vem redistribuindo, a seu bel prazer,
aprioristicamente, sem qualquer consulta prévia, as faixas de canais
para empresas privadas – inclusive diversas sem consistência material,
tradição no ramo e/ou idoneidade moral – em detrimento de três entes
públicos dos mais genuinamente representativos do próprio Estado
democrático de Direito no Brasil, como são hoje as TVs Senado, Câmara
e Justiça.

Ademais, há que se buscar uma saída, para que não se paralise,
indevidamente, o processo de ampliação do alcance das emissoras aqui
em causa. Sugiro uma solução relativamente simples para resolver esse
impasse: que o Congresso legisle determinando, objetivamente (ou,
então, que o governo se apresse em fazê-lo imediatamente, por meio de
Medida Provisória, o que dá no mesmo), sejam reservados quatro canais
na faixa dos 60 ao 69 no espectro: uma para o Senado, uma para a
Câmara, uma para o Supremo e outra para a Radiobrás. E não somente em
São Paulo, como em todas as capitais do país e nas sedes dos
municípios com mais de 50 mil habitantes. Aí está posta à consideração
de V.Exa., claramente, de forma respeitosa, a minha proposta.

A essas ponderações, acrescento uma última, também no intento de
despertar para o tema a atenção do jovem e promissor ministro Franklin
Martins. Refiro-me à inexorável tendência, facilitada pela tecnologia
digital, de disseminação, Brasil afora, das emissoras legislativas,
nos três níveis da União: federal, estadual e municipal. Além das
experiências das TVs Senado, Câmara e Justiça, como bem sabe V. Exa.,
já existem cerca de duas dezenas de outras emissoras legislativas em
funcionamento, sem falar nos numerosos pedidos de canais em exame pelo
Ministério das Comunicações.

Aí reside o outro ponto: quando se fala em televisão pública,
quando se discutem os meios e a forma de implantar a rede pública –
tarefa em boa hora entregue ao discernimento do ministro Franklin
Martins – ninguém se refere às emissoras legislativas. Mas será que


existem emissoras mais representativas da diversidade social do país?
Emissoras que retratem o debate político com tamanha dose de
pluralismo? Na verdade – e nisso, acredito, V.Exa. certamente
concordará comigo – as emissoras legislativas dizem respeito, até de
forma institucional, à prestação de um serviço público cada vez mais
essencial à constante formação da cidadania.

Por que, então, não trabalhar com a idéia de, paralelamente à
consolidação no país de uma rede pública de televisão de qualidade,
também opptar-se pela disseminação da rede legislativa de televisão em
sinal aberto?

Parece-me ser este um objetivo plenamente viável, realizável já nessa
etapa inicial do processo de transição tecnológica, mas somente se os
respectivos espaços no espectro ficarem devidamente assegurados. Essa
providência, de interesse estratégico tanto para o Senado Federal
quanto para a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas e
mesmo para as Câmara de Vereadores, não foi ainda adotada.

À TV Senado, à TV Câmara, à TV Justiça – da mesma forma que às demais
grandes redes de televisão privadas – deveria ser plenamente
assegurado o direito de transmitir, por dois canais pareados (um
analógico e outro digital), cada qual de seis megahertz, para todo o
país.

Tal providência em nada afetaria direitos supostamente “adquiridos”
pelas grandes redes de televisão, e garantiria a todos os
protagonistas, indistintamente, a possibilidade de transmitir em alta
definição, praticar a multi-programação e/ou estabelecer canais
permanentes de interatividade com a opinião pública. Num segundo
momento, passada a transição e encerrada a fase analógica, o governo
ainda encontraria no espectro espaço suficiente para licitar uma,
duas, quiçá três novas redes nacionais de televisão…

Ademais,aproveito para alertar V. Exa., para o fato de que
infelizmente remanesce, no âmbito do governo, uma visão equivocada,
que subestima – ou desmerece – a já expressiva capacidade de produção


de conteúdos das três referidas emissoras, especialmente da TV Senado
e da TV Câmara. Na qualidade de senador da Republica, sabe bem V. Exa.
que, durante os dias da semana, ambas emissoras teriam, atualmente,
capacidade de sobra para produzir e transmitir, de forma regular, até
quatro programações simultâneas, tendo em vista as intensas atividades
desenvolvidas nos âmbitos das duas Casas.

Além do mais, especialmente o Senado (por meio do ILB – Instituto
Legislativo Brasileiro, Interlegis e Unilegis), encontra-se plenamente
capacitado a integrar esforços com Universidades, seja no Brasil, seja
no exterior, para produzir e veicular cursos a distância (mestrado,
doutorado e pós-doutorado), sobre matérias afins ao Poder Legislativo
(tais como Ciência Política, Economia Brasileira, Relações
Internacionais, Processo Legislativo, Gestão Pública, etc.),
aproveitando a ampla e diversificada estrutura de Comunicação Social
da Instituição.

Como V.Exa. pôde constatar das considerações acima alinhadas, move-me,
exclusivamente, a intenção de contribuir para a ampliação do raio de
alcance da rede legislativa de televisão, fator essencial ao
permanente aprendizado político da população brasileira, à qual deve
ser assegurado o direito de acompanhar a atuação de seus legítimos
representantes no desempenho dos mandatos eletivos.

Este deve ser um objetivo coletivo, se queremos, de fato,
consolidar e aprofundar o regime democrático em nosso país.

Sou muito grato à atenção de V.Exa.

Respeitosamente,

Armando Rollemberg

 

A.R. é ex-presidente da Fenaj e atual membro da Comissão de Ética Nacional