Trailers poderão ser opcionais em DVDs e cinemas


O Projeto de Lei 2499/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), determina a instalação de dispositivo técnico em obras audiovisuais, destinadas ao mercado de vídeo doméstico, para permitir ao espectador ir direto ao filme, sem precisar assistir a trailers e peças comerciais. 

O texto também determina que os cinemas informem ao público o horário exato do início da projeção principal, desconsiderando o tempo destinado a trailers e comerciais. Além disso, o tempo de projeção de curta-metragens e de peças educativas que antecedam ao filme principal também deverá ser comunicado ao público.
Quem descumprir essas determinações estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): multa e apreensão, inutilização e cassação do registro do produto junto ao órgão competente. Os infratores também poderão, entre outras penalidades, ser obrigados a suspender o fornecimento de produtos ou serviços, ter a licença do estabelecimento cassada, sofrer intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
Mercado
Mário Heringer ressalta que o Brasil possui mais de 2 mil salas de cinema, as quais, somente em 2006 receberam mais de 90 milhões de espectadores e tiveram renda de aproximadamente R$ 700 milhões. Já no mercado de vídeo doméstico, foram lançados no mesmo período cerca de 300 títulos nacionais e estrangeiros.
"A despeito das dimensões do mercado de audiovisuais no Brasil, suas relações de consumo ainda não se encontram devidamente regulamentadas", afirma Heringer. Ele reclama que, por falta de clareza quanto aos horários de início dos filmes,por exemplo, o espectador é obrigado a assistir a trailers e peças comerciais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


O Projeto de Lei 2499/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), determina a instalação de dispositivo técnico em obras audiovisuais, destinadas ao mercado de vídeo doméstico, para permitir ao espectador ir direto ao filme, sem precisar assistir a trailers e peças comerciais. 

O texto também determina que os cinemas informem ao público o horário exato do início da projeção principal, desconsiderando o tempo destinado a trailers e comerciais. Além disso, o tempo de projeção de curta-metragens e de peças educativas que antecedam ao filme principal também deverá ser comunicado ao público.
Quem descumprir essas determinações estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): multa e apreensão, inutilização e cassação do registro do produto junto ao órgão competente. Os infratores também poderão, entre outras penalidades, ser obrigados a suspender o fornecimento de produtos ou serviços, ter a licença do estabelecimento cassada, sofrer intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
Mercado
Mário Heringer ressalta que o Brasil possui mais de 2 mil salas de cinema, as quais, somente em 2006 receberam mais de 90 milhões de espectadores e tiveram renda de aproximadamente R$ 700 milhões. Já no mercado de vídeo doméstico, foram lançados no mesmo período cerca de 300 títulos nacionais e estrangeiros.
“A despeito das dimensões do mercado de audiovisuais no Brasil, suas relações de consumo ainda não se encontram devidamente regulamentadas”, afirma Heringer. Ele reclama que, por falta de clareza quanto aos horários de início dos filmes,por exemplo, o espectador é obrigado a assistir a trailers e peças comerciais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.