STF atende PDT e pede revogação da lei de Imprensa

    Em liminar, concedida nesta quinta-feira (21/01), depois que o PDT pediu a revogação da lei de Imprensa(5.250/67), o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a a Lei de Imprensa viola a Constituição e a democracia do país. A medida faz com que todas as decisões tomadas com base na velha lei estejam suspensas até que o assunto vá a votação no plenário do STF. 


O Supremo Tribunal Federal (STF) desferiu ontem um duro golpe jurídico contra a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), introduzida no país durante o período da ditadura militar e, segundo a qual, jornalistas podem ser até mesmo presos por crimes contra a honra. O ministro Carlos Ayres Britto concedeu o pedido de liminar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo Britto, a Lei de Imprensa viola a Constituição e a democracia do país. A medida faz com que todas as decisões tomadas com base na velha lei estejam suspensas até que o assunto vá a votação no plenário do STF.

A decisão foi comemorada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina o pedido de liminar do PDT. “Presto todas as minhas homenagens ao Supremo Tribunal Federal. Este é um passo novo na democracia”, disse. Referindo-se ao caso do jornalista Amaury Ribeiro Jr., do Estado de Minas/Correio Braziliense, que levou um tiro quando fazia uma série de reportagens investigativas no Entorno do Distrito Federal, o parlamentar afirmou que a Lei de Imprensa contribui para a impunidade dos criminosos. “Segundo relatório da (ONG) Repórteres Sem Fronteiras, a pressão contra os jornalistas no Brasil tem aumentado. Um exemplo disso é o jornalista do Correio que foi ferido. Quando a própria lei permite coibir o jornalista, outros se sentem à vontade para cometer até mesmo crimes de agressão física”, acredita.

O PDT pediu ao STF que a Lei de Imprensa seja revogada em sua totalidade, por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. “A atual Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF, não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988”, escreveu o ministro, enfatizando o fato de a Lei de Imprensa conter traços do período da ditadura militar.

Democracia
“Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969), que praticamente nada tem a ver com a atual”, completou.

O ministro decidiu conceder a liminar por considerar não apenas a plausibilidade jurídica do pedido, mas também as conseqüências que, na avaliação dele, poderiam derivar do adiamento da medida. “Não se pode perder uma só oportunidade de impedir que eventual aplicação da lei em causa (de nítido viés autoritário) abalroe esses tão superlativos quanto geminados valores constitucionais da democracia e da liberdade de imprensa”, afirmou.

Ayres Britto pôs em questão os artigos da Lei de Imprensa que prevêem a punição de prisão para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), e que dizem respeito à responsabilidade do jornalista profissional e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. “Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas”, disse Britto em seu despacho. “Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”, acrescentou.     

Íntegra da liminar

Íntegra da ADPF

    Em liminar, concedida nesta quinta-feira (21/01), depois que o PDT pediu a revogação da lei de Imprensa(5.250/67), o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a a Lei de Imprensa viola a Constituição e a democracia do país. A medida faz com que todas as decisões tomadas com base na velha lei estejam suspensas até que o assunto vá a votação no plenário do STF. 


O Supremo Tribunal Federal (STF) desferiu ontem um duro golpe jurídico contra a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), introduzida no país durante o período da ditadura militar e, segundo a qual, jornalistas podem ser até mesmo presos por crimes contra a honra. O ministro Carlos Ayres Britto concedeu o pedido de liminar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo Britto, a Lei de Imprensa viola a Constituição e a democracia do país. A medida faz com que todas as decisões tomadas com base na velha lei estejam suspensas até que o assunto vá a votação no plenário do STF.

A decisão foi comemorada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina o pedido de liminar do PDT. “Presto todas as minhas homenagens ao Supremo Tribunal Federal. Este é um passo novo na democracia”, disse. Referindo-se ao caso do jornalista Amaury Ribeiro Jr., do Estado de Minas/Correio Braziliense, que levou um tiro quando fazia uma série de reportagens investigativas no Entorno do Distrito Federal, o parlamentar afirmou que a Lei de Imprensa contribui para a impunidade dos criminosos. “Segundo relatório da (ONG) Repórteres Sem Fronteiras, a pressão contra os jornalistas no Brasil tem aumentado. Um exemplo disso é o jornalista do Correio que foi ferido. Quando a própria lei permite coibir o jornalista, outros se sentem à vontade para cometer até mesmo crimes de agressão física”, acredita.

O PDT pediu ao STF que a Lei de Imprensa seja revogada em sua totalidade, por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. “A atual Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF, não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988”, escreveu o ministro, enfatizando o fato de a Lei de Imprensa conter traços do período da ditadura militar.

Democracia
“Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969), que praticamente nada tem a ver com a atual”, completou.

O ministro decidiu conceder a liminar por considerar não apenas a plausibilidade jurídica do pedido, mas também as conseqüências que, na avaliação dele, poderiam derivar do adiamento da medida. “Não se pode perder uma só oportunidade de impedir que eventual aplicação da lei em causa (de nítido viés autoritário) abalroe esses tão superlativos quanto geminados valores constitucionais da democracia e da liberdade de imprensa”, afirmou.

Ayres Britto pôs em questão os artigos da Lei de Imprensa que prevêem a punição de prisão para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), e que dizem respeito à responsabilidade do jornalista profissional e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. “Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas”, disse Britto em seu despacho. “Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”, acrescentou.     

Íntegra da liminar

Íntegra da ADPF