Senado aprova alteração nas regras jurídicas durante pandemia

Foto: Magno Romero

Ascom senador Weverton Rocha
03/04/2020

O Senado aprovou nesta sexta-feira (3), em sessão deliberativa remota, o projeto que flexibiliza as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Coronavírus. Os objetivos são atenuar as consequências socioeconômicas da Covid-19, preservar as relações jurídicas e proteger os segmentos mais vulneráveis da população.

“Neste momento difícil vivido pelo nosso país, os parlamentares estão fazendo sua parte e aprovando o mais rápido possível propostas importantes. É fundamental adotarmos medidas momentâneas que, em alguns casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais em razão da crise gerada pela pandemia”, afirmou o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

O PL 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), prevê a suspensão da contagem de prazos na Justiça, o que pode interromper despejos de imóveis prediais até 30 de outubro de 2020, e o parcelamento dos alugueis em aberto, com pagamento a partir de 30 de outubro de 2020.
“Muitas pessoas vão perder renda. Todos nós precisamos ser mais flexíveis nesse período. É preciso ter bom senso e saber negociar”, explicou o parlamentar.

O texto aprovado determina ainda a suspensão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), até 30 de outubro de 2020, na compra de produto ou serviço por meio de entrega domiciliar (delivery) e concede poderes emergenciais para que os síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns, limitar ou proibir reuniões, festas e uso de estacionamentos para evitar a disseminação do coronavírus e autorização para que as assembleias ocorram por meio virtual.

“São adaptações necessárias durante a pandemia. Todos juntos podemos fazer a diferença e adotar medidas importantes para ajudar quem precisa neste momento e evitar a disseminação do vírus”, finalizou.

A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Veja alguns dos principais pontos do projeto:

– Prisão domiciliar para devedor de pensão alimentícia
– Flexibilização de regras de contratos agrários e suspensão da contagem de tempo para usucapião
– Possibilidade de antecipação de dividendos e outros proventos nas sociedades empresariais
– Suspensão de algumas sanções por práticas anticoncorrenciais

Foto: Magno Romero