Quem pode, define rumos

A empresa de Eike Batista arrematou, sozinha ou em parceria, 21 blocos para exploração de petróleo, na 9ª rodada de leilões promovida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), tendo investido cerca de R$ 1,5 bilhão. Esse é um fato positivo, quando comparado com as rodadas anteriores, nas quais, em blocos no mar, alem da Petrobrás, só apareciam empresas estrangeiras, pois o lucro desse empresário, com maior probabilidade, será reinvestido no Brasil. Mas, persistem críticas em relação às rodadas da ANP.
 
Depois dos leilões, o referido empresário declarou que espera descobrir em cada bloco arrematado, baseado em estudos técnicos, uma média de 1,8 bilhão a 2 bilhões de barris. Tomando-se os bônus pagos, os valores tradicionais do setor para investimentos, custos e participações governamentais, bem como um valor do barril de R$ 250, durante 25 anos, chega-se a uma taxa de retorno de 70% ao ano. Ou seja, a atividade petrolífera no Brasil é muito pouco taxada.
 
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu retirar 41 blocos da 9ª rodada de licitações, visando garantir que blocos da área do pré-sal só serão licitados após a reformulação do marco regulatório, como consta da resolução no 6 do CNPE, uma vez que, com a descoberta do campo Tupi nessa área, é requerido um “novo paradigma exploratório”, como expresso pelas autoridades.
 
Anteriormente, em 2006, a 8ª rodada foi suspensa pela Justiça, após ter sido iniciada. Se ela for completada, 10 blocos da região do pré-sal serão leiloados, desrespeitando a intenção contida na citada resolução do Conselho e agravado pelo fato de que 10 outros blocos dessa região já haviam sido licitados antes da suspensão. Também, nas sete rodadas anteriores, 25% da região do pré-sal foram licitados sob a vigência de um marco regulatório hoje identificado como prejudicial. Assim, já se entregou um quarto da área do pré-sal, verdadeiro pote de ouro, sem que seja possível modificar o que está nos contratos.
 
Hoje, se tem a consciência da necessidade de reformulação da lei 9.478 para poder melhorar o ganho da sociedade. O respeito pela coisa pública nos leva a crer que qualquer bloco da área do pré-sal, agora, só deve ser licitado após a definição dessa reformulação. Mesmo porque, não há necessidade de novas licitações, de imediato, tamanha a quantidade de petróleo garantida para o futuro, em nosso país.
 
Ocorre, porém, que espertalhões muito bem pagos se apegam a um juridiquês de ocasião, para poder transferir para seus patrões essa riqueza do patrimônio nacional, contida nos dez blocos do pré-sal inseridos na 8ª rodada, mas ainda não licitados. Apregoam que a 8ª rodada deve ser concluída, rapidamente, em março do próximo ano, certamente para evitar que o povo acorde para os malefícios dessa rodada.
 

Os defensores de poderosos e gananciosos grupos, referindo-se ao edital da 8ª rodada, argumentam que ele não pode ser rasgado, ou seja, suas pretensões se situam acima dos interesses da coletividade. A sociedade deve estar alerta para o fato de que os autores dessa afirmação são os mesmos que rasgaram o texto original do artigo 177 da Constituição e toda a lei 2004 de 1953. Dessa forma, eles nos ensinaram que contratos podem ser rasgados, se você tiver poder. Portanto, desejamos que se levante um poder nacional soberano em defesa de toda a sociedade e acima de pessoas e grupos.

Sergio Ferolla, brigadeiro, membro da Academia Nacional de Engenharia/ Paulo Metri, conselheiro do Clube de Engenharia

A empresa de Eike Batista arrematou, sozinha ou em parceria, 21 blocos para exploração de petróleo, na 9ª rodada de leilões promovida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), tendo investido cerca de R$ 1,5 bilhão. Esse é um fato positivo, quando comparado com as rodadas anteriores, nas quais, em blocos no mar, alem da Petrobrás, só apareciam empresas estrangeiras, pois o lucro desse empresário, com maior probabilidade, será reinvestido no Brasil. Mas, persistem críticas em relação às rodadas da ANP.
 
Depois dos leilões, o referido empresário declarou que espera descobrir em cada bloco arrematado, baseado em estudos técnicos, uma média de 1,8 bilhão a 2 bilhões de barris. Tomando-se os bônus pagos, os valores tradicionais do setor para investimentos, custos e participações governamentais, bem como um valor do barril de R$ 250, durante 25 anos, chega-se a uma taxa de retorno de 70% ao ano. Ou seja, a atividade petrolífera no Brasil é muito pouco taxada.
 
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu retirar 41 blocos da 9ª rodada de licitações, visando garantir que blocos da área do pré-sal só serão licitados após a reformulação do marco regulatório, como consta da resolução no 6 do CNPE, uma vez que, com a descoberta do campo Tupi nessa área, é requerido um “novo paradigma exploratório”, como expresso pelas autoridades.
 
Anteriormente, em 2006, a 8ª rodada foi suspensa pela Justiça, após ter sido iniciada. Se ela for completada, 10 blocos da região do pré-sal serão leiloados, desrespeitando a intenção contida na citada resolução do Conselho e agravado pelo fato de que 10 outros blocos dessa região já haviam sido licitados antes da suspensão. Também, nas sete rodadas anteriores, 25% da região do pré-sal foram licitados sob a vigência de um marco regulatório hoje identificado como prejudicial. Assim, já se entregou um quarto da área do pré-sal, verdadeiro pote de ouro, sem que seja possível modificar o que está nos contratos.
 
Hoje, se tem a consciência da necessidade de reformulação da lei 9.478 para poder melhorar o ganho da sociedade. O respeito pela coisa pública nos leva a crer que qualquer bloco da área do pré-sal, agora, só deve ser licitado após a definição dessa reformulação. Mesmo porque, não há necessidade de novas licitações, de imediato, tamanha a quantidade de petróleo garantida para o futuro, em nosso país.
 
Ocorre, porém, que espertalhões muito bem pagos se apegam a um juridiquês de ocasião, para poder transferir para seus patrões essa riqueza do patrimônio nacional, contida nos dez blocos do pré-sal inseridos na 8ª rodada, mas ainda não licitados. Apregoam que a 8ª rodada deve ser concluída, rapidamente, em março do próximo ano, certamente para evitar que o povo acorde para os malefícios dessa rodada.
 

Os defensores de poderosos e gananciosos grupos, referindo-se ao edital da 8ª rodada, argumentam que ele não pode ser rasgado, ou seja, suas pretensões se situam acima dos interesses da coletividade. A sociedade deve estar alerta para o fato de que os autores dessa afirmação são os mesmos que rasgaram o texto original do artigo 177 da Constituição e toda a lei 2004 de 1953. Dessa forma, eles nos ensinaram que contratos podem ser rasgados, se você tiver poder. Portanto, desejamos que se levante um poder nacional soberano em defesa de toda a sociedade e acima de pessoas e grupos.

Sergio Ferolla, brigadeiro, membro da Academia Nacional de Engenharia/ Paulo Metri, conselheiro do Clube de Engenharia