Proposta redefine regras para baixa de registro de veículo

    
O Projeto de Lei 1144/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), redefine as regras para a baixa de registros de veículos no órgão de trânsito competente, impondo mais responsabilidades às seguradoras. Pela proposta, a baixa será necessária nos seguintes casos: acidente com perda total atestada por laudo pericial; desaparecimento do veículo; destruição total por qualquer meio; desmonte legítimo; a reparação seja desaconselhável ou tecnicamente impossível; o custo do conserto seja superior ao valor do veículo ou ao valor segurado; ou o veículo seja vendido ou leiloado como sucata. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) define apenas que o proprietário deve requerer baixa de veículos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados.

Prazo
O projeto ainda determina o prazo de 15 dias após a constatação da perda do automóvel para que seja requerida a baixa do registro pelo proprietário - nos casos de desaparecimento, destruição total, desmonte legítimo ou venda como sucata - ou pela seguradora. O código não estabelece prazo, que é previsto apenas na Resolução 011/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, segundo Dagoberto, poucos sabem que existe.

Para solicitar a baixa, o responsável deverá apresentar os documentos do veículo, da parte do chassi com o registro VIN e das placas. Após o procedimento de baixa, o órgão de trânsito deverá reter a documentação e destruir o chassi e as placas, emitindo certificado. Em nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circular.

Segundo o deputado, os proprietários normalmente confiam que as seguradoras irão promover a baixa no departamento de trânsito, mas é comum "veículos salvados voltarem a circular depois de terem sido considerados com perda total", o que sua proposta pretende evitar.

Penalidades
O projeto também torna mais severas as penalidades para os casos em que a seguradora não comunica a perda total. Pelo código, quando o automóvel tem seguro, compete à seguradora informar a perda total e devolver as placas e documentos do veículo. A omissão é considerada infração grave, sujeita a multa e recolhimento das placas e dos documentos do veículo.

Pela proposta, além dessas penalidades, a omissão da seguradora em relação aos casos que exigem baixa do veículo será comunicada à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para a instauração de processo administrativo, e a seguradora poderá sofrer suspensão temporária ou cancelamento da autorização de funcionamento.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi apensado ao PL 685/03, que regulamenta a baixa de registro de veículos e das obrigações das empresas seguradoras nas ocorrências de perda total. Eles serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

    
O Projeto de Lei 1144/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), redefine as regras para a baixa de registros de veículos no órgão de trânsito competente, impondo mais responsabilidades às seguradoras. Pela proposta, a baixa será necessária nos seguintes casos: acidente com perda total atestada por laudo pericial; desaparecimento do veículo; destruição total por qualquer meio; desmonte legítimo; a reparação seja desaconselhável ou tecnicamente impossível; o custo do conserto seja superior ao valor do veículo ou ao valor segurado; ou o veículo seja vendido ou leiloado como sucata. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) define apenas que o proprietário deve requerer baixa de veículos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados.

Prazo
O projeto ainda determina o prazo de 15 dias após a constatação da perda do automóvel para que seja requerida a baixa do registro pelo proprietário – nos casos de desaparecimento, destruição total, desmonte legítimo ou venda como sucata – ou pela seguradora. O código não estabelece prazo, que é previsto apenas na Resolução 011/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, segundo Dagoberto, poucos sabem que existe.

Para solicitar a baixa, o responsável deverá apresentar os documentos do veículo, da parte do chassi com o registro VIN e das placas. Após o procedimento de baixa, o órgão de trânsito deverá reter a documentação e destruir o chassi e as placas, emitindo certificado. Em nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circular.

Segundo o deputado, os proprietários normalmente confiam que as seguradoras irão promover a baixa no departamento de trânsito, mas é comum “veículos salvados voltarem a circular depois de terem sido considerados com perda total”, o que sua proposta pretende evitar.

Penalidades
O projeto também torna mais severas as penalidades para os casos em que a seguradora não comunica a perda total. Pelo código, quando o automóvel tem seguro, compete à seguradora informar a perda total e devolver as placas e documentos do veículo. A omissão é considerada infração grave, sujeita a multa e recolhimento das placas e dos documentos do veículo.

Pela proposta, além dessas penalidades, a omissão da seguradora em relação aos casos que exigem baixa do veículo será comunicada à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para a instauração de processo administrativo, e a seguradora poderá sofrer suspensão temporária ou cancelamento da autorização de funcionamento.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi apensado ao PL 685/03, que regulamenta a baixa de registro de veículos e das obrigações das empresas seguradoras nas ocorrências de perda total. Eles serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara