Projeto proíbe exclusividade de médicos em cooperativas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1506/07, que proíbe as cooperativas de trabalho médico de exigirem exclusividade dos profissionais filiados a elas. De acordo com a proposta, do deputado João Dado (PDT-SP), as cooperativas já constituídas que tenham essa exigência em seus estatutos terão prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei decorrente do projeto, para fazer a mudança.

O parlamentar ressalta que, segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), "trata-se de conduta que limita a livre iniciativa no sentido de exercer, de forma abusiva, posição dominante ao restringir o acesso de novas empresas ao mercado".
Concorrência
Segundo ele, "a exigência de exclusividade de prestação de serviços dos médicos pode impedir a concorrência em locais onde as cooperativas filiam a quase totalidade dos especialistas existentes". De acordo com o parlamentar, essa situação é indesejável para os trabalhadores da saúde, para as instituições prestadoras de serviços e para os consumidores.

A exigência de exclusividade de atuação "inibe a adesão de vários profissionais que poderiam contribuir para o fortalecimento desse tipo de organização profissional", segundo o autor. Ele ressalta que o projeto possibilitará "a concorrência entre prestadores de serviços de saúde e protegerá o consumidor de atuação que pode ser lesiva ao mercado".
Além disso, João Dado avalia que a medida não vai interferir na qualidade dos serviços. "O cumprimento da jornada de trabalho dos médicos e a sua fiscalização são, ao nosso ver, condições necessárias para assegurar que os consumidores sejam bem atendidos", afirma.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1506/07, que proíbe as cooperativas de trabalho médico de exigirem exclusividade dos profissionais filiados a elas. De acordo com a proposta, do deputado João Dado (PDT-SP), as cooperativas já constituídas que tenham essa exigência em seus estatutos terão prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei decorrente do projeto, para fazer a mudança.

O parlamentar ressalta que, segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), “trata-se de conduta que limita a livre iniciativa no sentido de exercer, de forma abusiva, posição dominante ao restringir o acesso de novas empresas ao mercado”.
Concorrência
Segundo ele, “a exigência de exclusividade de prestação de serviços dos médicos pode impedir a concorrência em locais onde as cooperativas filiam a quase totalidade dos especialistas existentes”. De acordo com o parlamentar, essa situação é indesejável para os trabalhadores da saúde, para as instituições prestadoras de serviços e para os consumidores.

A exigência de exclusividade de atuação “inibe a adesão de vários profissionais que poderiam contribuir para o fortalecimento desse tipo de organização profissional”, segundo o autor. Ele ressalta que o projeto possibilitará “a concorrência entre prestadores de serviços de saúde e protegerá o consumidor de atuação que pode ser lesiva ao mercado”.
Além disso, João Dado avalia que a medida não vai interferir na qualidade dos serviços. “O cumprimento da jornada de trabalho dos médicos e a sua fiscalização são, ao nosso ver, condições necessárias para assegurar que os consumidores sejam bem atendidos”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara