Projeto de Felix Mendonça institui o crime de calunia com finalidade eleitoral

Foto: Alexandre Amarante

Ascom Lid./PDT com Ag. Senado
02/02/2018

Com o objetivo de tornar mais justos o processo eleitoral deste ano, o Senado analisa o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014, do deputado Félix Mendonça (PDT-BA), que considera crime a “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”, prevendo pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.

As medidas antevistas no projeto – que alterando o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) – se aplicam a quem fizer acusações formais perante as autoridades contra algum candidato, influenciando de alguma forma, a vontade popular, aumentando em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou faça denúncia anônima, pois a legislação atual pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas.

A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais). Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), argumentou que o projeto enriquece o processo eleitoral, impugnando atitudes inadmissíveis.  “ O projeto combate atitudes rasteiras e abomináveis, destinadas, violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.

Para o deputado Félix Júnior, o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, por ser uma tentativa de impedir o acesso de alguém a um cargo público. “Por isso o delito deve receber pena mais adequada”, argumenta.

Para valer nas eleições gerais deste ano, a proposta precisa ser aprovada no Senado, e as alterações ao Código feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de março, na forma de resoluções aprovadas pela justiça eleitoral.