Pompeo propõe revogação da Lei das Faixas de Fronteiras

    A lei é do tempo do regime militar e impede que cidadão estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, seja titular de direito real sobre imóvel rural.

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) apresentou na Câmara, no último dia 12, o projeto de lei n° 2759/2008 revogando a Lei n° 6.634, criada durante o regime militar. A Lei veda a participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, como titular de direito real sobre imóvel rural, localizados nas chamadas áreas de faixa de fronteira, que ficam até 150 km das fronteiras com outros países.

Segundo Pompeo, a lei que dispõe sobre a faixa de fronteira é de 1979, anterior, portanto, à atual Constituição Federal. As realidades do século XXI, a globalização, com ênfase à integração, apontam para uma necessidade de revisão de alguns conceitos concernentes à faixa de fronteira, a fim de adequá-los às dinâmicas econômica, social, cultural e de defesa. " A Lei das Faixas de Fronteiras é conflitante com os tempos de integração regional e a construção de blocos como o Mercosul, que tem dinâmica própria nos processos econômico, político, social e cultural", argumenta.

Pompeo entende que a Lei em vigor hoje inviabiliza investimentos nas fronteiras, por sua rigidez na proibição de investimentos estrangeiros e, inclusive, contradiz a emenda constitucional de 1997 que eliminou diferença de tratamento entre empresa nacional e estrangeira. "Tais regiões fronteiriças já enfrentam dificuldades econômicas e sociais face à geografia e história, e não faz sentido que a legislação federal continue a contribuir para este processo de exclusão, mantendo regras completamente ultrapassadas e desequadradas dos atuais conceitos de integração das nações e seus povos", diz o parlamentar.

    A lei é do tempo do regime militar e impede que cidadão estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, seja titular de direito real sobre imóvel rural.

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) apresentou na Câmara, no último dia 12, o projeto de lei n° 2759/2008 revogando a Lei n° 6.634, criada durante o regime militar. A Lei veda a participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, como titular de direito real sobre imóvel rural, localizados nas chamadas áreas de faixa de fronteira, que ficam até 150 km das fronteiras com outros países.

Segundo Pompeo, a lei que dispõe sobre a faixa de fronteira é de 1979, anterior, portanto, à atual Constituição Federal. As realidades do século XXI, a globalização, com ênfase à integração, apontam para uma necessidade de revisão de alguns conceitos concernentes à faixa de fronteira, a fim de adequá-los às dinâmicas econômica, social, cultural e de defesa. ” A Lei das Faixas de Fronteiras é conflitante com os tempos de integração regional e a construção de blocos como o Mercosul, que tem dinâmica própria nos processos econômico, político, social e cultural”, argumenta.

Pompeo entende que a Lei em vigor hoje inviabiliza investimentos nas fronteiras, por sua rigidez na proibição de investimentos estrangeiros e, inclusive, contradiz a emenda constitucional de 1997 que eliminou diferença de tratamento entre empresa nacional e estrangeira. “Tais regiões fronteiriças já enfrentam dificuldades econômicas e sociais face à geografia e história, e não faz sentido que a legislação federal continue a contribuir para este processo de exclusão, mantendo regras completamente ultrapassadas e desequadradas dos atuais conceitos de integração das nações e seus povos”, diz o parlamentar.