Política Nacional de Preços Mínimos do Frete agora é lei


Ascom deputado Assis do Couto
09/08/2018

O presidente Michel Temer sancionou ontem a Lei 13.703/18, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A lei, publicada no Diário Oficial da União que circulou nesta quinta-feira (9), tem por finalidade garantir aos caminhoneiros as condições mínimas para a realização de fretes em todo o território nacional.

“Nós encerramos mais uma batalha e vencemos. Foi uma luta importante, começou em 2015 quando escrevemos esta proposta junto com os caminhoneiros, tramitamos ela como Projeto de Lei 528 e no Senado como PLC 121. Na paralização de 2018, a matéria estava no Palácio do Planalto e foi decidido apresenta-la como Medida Provisória (832) e nós conseguimos aprovar na Câmara e no Senado e agora é lei. Parabéns a todos os caminhoneiros”, afirmou o deputado federal Assis do Couto (PDT-PR), autor do PL 528 que serviu de base para a edição da MP 832.

O presidente do Sindicato dos Transportares Autônomos de Cargas do Sudoeste do Paraná (Sinditac), Janir Boettega, afirmou que é a sanção da Lei é a concretização de um sonho. “Está concretizado o início da nossa Política de Transporte de Cargas, que vai dar dignidade aos caminhoneiros. Quero agradecer ao deputado Assis do Couto, que ouviu e entendeu muito bem a nossa necessidade de ter um piso mínimo do frete e lutou para que isso se tornasse realidade”, ressaltou.

De acordo com a lei, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação. A lei proíbe a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.

O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. Nesse sentido a tabela deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel).

A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos utilizada para se chegar aos fretes mínimos e a tabela será publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.

De qualquer maneira, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.