PDT apresenta notícia-crime ao STF contra Paulo Guedes


Da Redação
04/10/2021

Partido afirma que ministro cometeu crime de lavagem de dinheiro, além de outros, no caso das offshores

 

O PDT protocolou noticia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta segunda-feira (4). Na ação, o partido pede que a Corte solicite à Procuradoria Geral da República (PGR) a abertura de investigação contra o chefe da Pasta e aponta o cometimento de diversos crimes, dentre eles o de lavagem de dinheiro.

A iniciativa pedetista foi motivada pela denúncia publicada pela Pandora Papers, que faz parte do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, que revelou que Paulo Guedes possui empresas em paraísos fiscais no exterior. De acordo com a publicação, o ministro de Bolsonaro tem uma offshore – empresas e contas bancárias abertas em territórios onde há menor tributação – em Nova Iorque.

Apesar de a abertura de offshore ou de contas no exterior não ser ilegal – desde que o saldo seja declarado à Receita Federal e ao Banco Central –, o artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído em 2000, proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras. Mas o caso de Guedes vai além.

De acordo com a ação pedetista. “além de haver claros indícios de cometimento de crime de lavagem de dinheiro por meio de offshores (art. 1º da Lei nº 9.613/98), o Senhor Paulo Guedes cometeu atos de improbidade administrativa (art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992), violou o Código de Conduta da Alta Administração Federal (art. 5º), a Lei de Conflito de Interesses (art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013), bem como também cometeu crime de responsabilidade (art. 9º, item 5, da Lei nº 1.079/1950)”.

O documento remetido pelo PDT ao STF aponta ainda para os esforços feitos pelo ministro da Economia para mudar as regras aplicadas à propriedade de offshores de brasileiros. Por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), do qual Guedes é presidente, ficou decidido que o mínimo a ser declarado anualmente pelos donos de offshores é de US$ 1 milhão – antes era de US$ 100 mil. A autarquia também desobrigou a declaração de contas de brasileiros no exterior com até R$ 100 mil.

Confira a ação abaixo.

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