PDT vota a favor de gratuidade no despacho de malas em voos domésticos e internacionais


PDT na Câmara
22/05/2019

A Bancada do PDT na Câmara se posicionou contrária à aprovação, pelo Plenário da Câmara, nesta terça-feira (21), do texto base a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil.

No entanto, os pedetistas foram favoráveis ao destaque que devolve ao passageiro o direito de despachar, sem cobrança adicional, bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional, com até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Para o deputado Fábio Henrique (PDT-SE), a Câmara fez justiça e beneficiou o consumidor brasileiro. “Nós precisamos devolver ao povo brasileiro o direito de transitar, o direito de viajar com pelo menos uma bagagem. Votar contra esse destaque é votar contra o direito do consumidor brasileiro. E não houve redução de tarifa como foi dito que haveria com a cobrança das bagagens”, assinalou.

Ainda pelo texto aprovado, em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

O texto proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta do relator, senador Roberto Rocha, de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais.