PDT vai ao STF para incluir Temer nas investigações da Lava Jato


Ascom deputado André Figueiredo
10/05/2017

O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e seu vice, deputado federal André Figueiredo, ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (9), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a interpretação dada à Constituição Federal, pela Procuradoria Geral da República, que livrou o presidente Michel Temer de responder inquérito nas investigações da Lava-Jato, mesmo citado 43 vezes nas delações premiadas.

Em despacho recente, o procurador Rodrigo Janot argumentou que na vigência do mandato do presidente da República, a Constituição proibiria a instauração de inquérito para investigar infrações penais comuns estranhas ao exercício de suas funções.

A interpretação de Janot contraria a jurisprudência do STF que já decidiu, no passado, que a imunidade processual prevista no § 4o do artigo 86 da Constituição não inclui os inquéritos, considerados atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não ostentem relação com o mandato presidencial. Em dois precedentes envolvendo o então presidente Fernando Collor de Mello, o Tribunal foi muito claro ao reconhecer a legitimidade da investigação policial ou da investigação criminal promovida pelo Ministério Público contra o presidente da República.

Na ação, o PDT alega que vedar a instauração de inquérito contra Michel Temer é norma de flagrante inconstitucionalidade, também sob o prisma da igualdade. “Impedir o exercício da atividade investigatória é efetivamente absolver e tornar impune um entre os demais cidadãos”, explicou André Figueiredo.

Ainda segundo o deputado, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de provas indispensáveis à comprovação de crimes, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro.

O PDT pede que o STF declare inconstitucional a interpretação dada pelo procurador-geral da República que impede a investigação criminal do presidente da República e assim reconheça a legalidade de eventual abertura de investigação.

ADI 5701