PDT reassume vaga na Câmara Federal com Julião Amin (MA)


Por Max Monjardim
20/10/2016

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu, esta semana, mandato do deputado federal Julião Amin (PDT-MA), e aumentou a bancada do partido na Câmara Federal, que agora passa a ter, novamente, 20 deputados.

O imbróglio jurídico que havia feito o deputado perder o mandato para o qual foi eleito com mais de 65 mil nas últimas eleições, começou ainda em 2014, pouco depois da posse de Julião. Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), fez com que o então candidato do PDT, Deoclides Macedo – que teve mais de 60 mil votos em 2014, terceiro mais votado do partido – não tivesse seus votos computados. Deoclides é ex-prefeito de Porto Franco (MA), e teve parecer contrário à aprovação de contas de gestão pelo TCE, mesmo a Câmara Municipal de Porto Franco aprovando as contas.

A decisão do TCE gerou um efeito cascata. Em 2014, o PDT não tinha coligação para proporcional. Mesmo assim, Julião assumiu o mandato, mas uma liminar de outra coligação fez com que os votos de Deoclides não fossem computados, e desta forma, Julião – que já havia tomado posse – perdeu a vaga, junto com os mais de 60 mil votos de Deoclides. O caso então foi parar no STF.

“O STF entendeu que a prerrogativa de julgamento de contas de gestão de Prefeito é a Câmara Municipal, e não o TCE, que recomenda ou não aprovação justamente à Câmara Municipal. Desta forma, os votos de Deoclides retornaram à legenda, e assim Julião Amin, segundo candidato mais votado à época reassume sua função”, explicou o advogado responsável pelo processo, Alexandro Pereira.

Regras eleitorais

De acordo com legislação brasileira, o quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais: para deputado federal, deputado estadual e vereador.

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

Clique aqui para saber mais sobre quociente eleitoral.