Para Mário Heringer, golpe conhecido como ‘Boa noite, Cinderela’ equivale a estupro


Liderança do PDT na Câmara
27/09/2016

Na fraude sexual – crime popularmente conhecido como golpe “Boa Noite, Cinderela” –, a vítima não tem condições psíquicas mínimas para se defender ou denunciar a violência. Com base neste raciocínio, para o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), transgressões dessa natureza equivalem ao estupro. E é com essa argumentação que o projeto de Lei 5649/16, de autoria do parlamentar, quer transformar esse crime em hediondo, agravando, assim, a sua penalidade.

O projeto do deputado mineiro inclui, entre as características da fraude sexual, o uso de drogas ou de outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima ou altere seu estado psíquico.

Hoje, a pena para o crime de estupro varia de oito a doze anos de reclusão. A proposta de Mário Heringer é que a pena para o estupro qualificado pela fraude varie de dez a quinze anos. Tal transgressão passará a ser configurada pela prática de outros atos libidinosos, além da conjunção carnal, como prevê a lei atual.

“No Brasil, o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão”, explica o autor.

Heringer destaca que o noticiário é rico em casos de fraude para fins de estupro, ou o golpe “Boa Noite, Cinderela”. Ele lembra, inclusive, o caso no Rio de Janeiro, em que uma jovem de 17 anos foi vítima de estupro coletivo após ser dopada. Em Cacoal, Rondônia, destaca, um homem foi preso com balas e jujubas recheadas de clonazepam, usadas para estuprar crianças.

Se for aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta será apreciada pelo Plenário.