Para advogados do PDT, responsabilidade jurídica faz diferença na disputa eleitoral  


FLB-AP
09/06/2020

Massificação da internet representa um novo desafio no processo democrático brasileiro

A importância da responsabilidade jurídica no processo eleitoral, associada ao combate às fakes news e ao abuso de poder, pautaram mais um debate virtual do presidente da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP), Manoel Dias, com advogados do PDT, nesta sexta-feira (5). A reunião, exibida nos canais da organização, contou com palestras dos juristas Jorge Washington, de Minas Gerais, e Leandro Rosa, do Paraná, e mobilizou pré-candidatos e lideranças dos movimentos de todo o país.

Ao citar a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realização de convenções virtuais entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o calendário eleitoral, Manoel Dias, que também é secretário-geral nacional do PDT, afirmou que a internet, principalmente após o início da pandemia, se efetivamente como ferramenta essencial no processo político brasileiro.

“A realidade eleitoral mudou no Brasil e pelo mundo. Práticas e rotinas estão sendo gradativamente substituídas. É uma tendência inevitável e o PDT está acompanhando para garantir seu protagonismo nas disputas que já se aproximam”, comentou, ao valorizar a presença dos advogados Marcos Ribeiro e João Carlos Matos, que também fizeram considerações sobre cotas e a possibilidade de penalidades vinculadas às chapas.

“Ao mesmo tempo, toda mudança promove o surgimento de distorções, como o caso da prática de fake news, que influenciaram lamentavelmente no resultado da última eleição presidencial”, lembrou Dias, ao citar o pedido da defesa de Bolsonaro para que o TSE não inclua, no processo de investigação da chapa vencedora, o inquérito do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Ratificando que a definição das vagas de vereadores e prefeitos segue obedecendo as regras e procedimentos previstos na Lei das Eleições (9.504/97) e na resolução do TSE  23.609/2019, bem como o respeito às normas partidárias, os advogados pedetistas abordaram delimitações impostas pela justiça, o financiamento coletivo e a análise de casos já julgados recentemente tanto nos estados, quanto em Brasília.

Nas suas considerações, Leandro Rosa fez uma diferenciação entre dois tipos de abusos que são passíveis de punição: de poder econômico e político.

“O econômico remete à questão quantitativa. O impacto do volume suficiente para estimular o voto no candidato. Já o político tem uma natureza qualitativa, por estar relacionada à autoridade pública. É preciso ser esclarecida o nexo e o vínculo com o agente que está sendo acusado”, explicou, ao complementar: “Condutas vedadas são uma espécie do abuso de poder político. Normalmente, ela decorre da máquina administrativa”.

Sobre o recorrente tema das cotas, Rosa acrescentou que existe uma nova forma de abuso: as candidaturas laranjas.

“Quando, por exemplo, usam a cota feminina para financiar candidaturas masculinas. Pode ser enquadrado como fraude na questão de gênero. O tribunal está com procedimentos para acompanhar e fiscalizar essas práticas ilegais”, afirmou.

Pré-campanha

“Nesse período, já tem gente que já começou a fazer santinho e jingle. A rigor, a pré-campanha não comporta gastos exagerados. Tem que ser módicos e acessíveis ao candidato médio”, alertou Rosa, sobre as transgressões via mecanismos de comunicação.

Ao descrever os critérios de enquadramento das ações permitidas pelo TSE, Jorge Washington esclareceu os pontos que diferem a pré-campanha do período legalizado é, além do lapso temporal, a manifestação de vontade.

“O Ministério Público Eleitoral está sendo muito enérgico sobre a divulgação de propagandas e demais abusos neste período pré-eleitoral, onde o postulante está presente para ser conhecido a partir das suas ideias e do seu movimento político. Se a mensagem chegar ao eleitor como pedido explícito de voto, ele vai ser penalizado de alguma maneira”, ponderou.

Ao falar do impulsionamento nas redes sociais, Washington relatou que o uso dessa ferramenta no período pré-eleitoral “pode ser enquadrado como ato de abuso com gastos consideráveis em discrepância com o relatado no período oficial de campanha”. Como exemplo, citou medidas durante o período de calamidade gerado pelo covid-19 em todo o país.

“É um momento muito tênue até as eleições, pois será discutido, inclusive, se o uso de auxílios mitigadores dos efeitos da pandemia poderá ser enquadrado como métodos eleitoreiros para divulgação do nome do candidato. Certamente será uma pauta recorrente nos tribunais”, concluiu.