Odiosvaldo Vigas defende que planos de saúde e rede pública façam exames do Coronavírus


Ascom vereador Odiosvaldo Vigas
19/05/2020

Os planos de saúde devem incluir desde 13 de março o exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para seus associados, conforme decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa RN Nº 453, de 12/03/2020, vale desde então e o teste é coberto aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Para o vereador e médico Odiosvaldo Vigas (PDT-BA), não somente as operadoras de saúde têm a obrigação de realizar os exames para fechar diagnóstico do Coronavírus, como também a rede pública, considerando-se que a mesma cobre quase 170 milhões de brasileiros. “O que é preciso e necessário agora, são garantias de fácil acesso aos testes rápidos e moleculares aos pacientes assintomáticos e sintomáticos, sem burrocracia e sem dificuldades para a população”.

O edil acrescenta que o Brasil é o país que menos teste realizou no mundo; “não faz testagem no povo e vemos a diminuição drástica do isolamento social. E temos um presidente que, infelizmente, partidariza o Coronavírus. Só Deus para nos amparar; hoje estamos no terceiro lugar dos países com mais infectados, o número de mortos a crescer e a população necessitando da presença responsável das autoridades federais”.

O pedetista frisa que o governo federal deveria se preocupar com a preservação de vidas, mas se mantém em crise permanente nos aspectos político, econômico e sanitário. “E nessa crise administrativa sem fim, a população espera que as autoridades enfrentem essa nova doença baseadas na ciência e na medicina”.

Consultar as operadoras

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija às unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial e hospitalar. O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT-PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadra na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo MS. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.