Multinacionais e ações da Petrobrás na Bolsa de NY

    

Por Paulo Metri

 

Os prepostos das petroleiras estrangeiras repetem na mídia brasileira que, com o advento do pré-sal, o atual marco regulatório da exploração de petróleo, a lei 9.478 de Fernando Henrique Cardoso que quebrou o monopólio da Petrobrás,  não precisa ser mudada, bastando aumentar a alíquota da participação especial, cuja definição pode ocorrer por decreto do Executivo.

 

 Esta lei tem satisfeito plenamente as petroleiras estrangeiras, pois elas recebem o petróleo que aqui produzem, o mandam para onde querem, compram plataformas, outros bens e serviços onde acham melhor, pagam pouquíssimos tributos ao Brasil, contratam desenvolvimentos tecnológicos nos seus países de origem e empregam alguns poucos trabalhadores no Brasil.

 

Mas, estes prepostos não avisam que os usos da arrecadação estão na lei e, sem sua mudança, a destinação social que o Presidente Lula e a sociedade querem dar ao acréscimo de arrecadação não pode ser realizada.

 

O Ministro Lobão diz que não se pode entregar o pré-sal para a Petrobrás porque esta empresa, hoje, tem 60% de suas ações em mãos privadas. O cidadão comum imagina que, se a entrega ocorresse, 60% do petróleo do pré-sal passariam para os entes privados, o que não é verdade. As empresas entregam para seus acionistas dividendos, que, no caso da Petrobrás, correspondem a 25% do lucro, depois do pagamento de tributos e após a retirada das reservas. Os tributos são da ordem de 40% do lucro e as reservas variam de ano para ano, mas, são no mínimo 10% do mesmo.

 

Assim, se as contas forem feitas, a parcela de dividendos que vai para os acionistas privados corresponde a somente 8% do valor do lucro antes do pagamento de tributos e da retirada das reservas.

 

O Ministro Lobão continua e diz, minutos após ter declarado que não se pode entregar o pré-sal para a Petrobrás, que a nova estatal a ser criada, com capital 100% da União, ou a ANP, irá promover licitações de blocos do pré-sal, que poderão ser arrematados pela Petrobrás ou por empresas privadas. Os blocos arrematados renderão para as empresas por volta de 15% do lucro, que é o número citado para a partilha da produção, quase o dobro dos 8% do lucro pagos pela Petrobrás a acionistas privados. Então, onde está a vantagem da nova empresa?

 

Os trabalhadores do setor petrolífero repetem em várias instâncias que a Petrobrás deve ser 100% estatal. Como força de expressão para defender que ela seja uma empresa pública, é válido. Mas, a própria lei 2004 que permitiu a criação da Petrobrás previa a participação de capitais privados na empresa. Durante muitos anos, ela operou muito bem com alguma participação privada em seu capital, movimentada em bolsa brasileira.

 

O problema ocorreu na década de 1990, quando 40% do seu capital de posse da União foram vendidos na bolsa de Nova York, perdendo, a Petrobrás, graus de liberdade para atuação como empresa pública, pois assumiu compromissos com o órgão regulador das bolsas americanas.

 

 Então, nenhuma ação identificada, a priori, como causadora de diminuição do seu lucro, por este acordo, pode ser decidida, sob pena de ocorrerem sanções para ela. Estas ações do exterior é que precisam ser recompradas e, de forma paulatina, para não se forçar uma alta demasiada do valor da ação.

 

Após a descoberta do pré-sal, o brasileiro lembra um recente ganhador da megassena, rodeado de consultores financeiros, `amigos`, guias espirituais, parentes próximos e distantes, pedintes, pessoas prontas para relacionamentos próximos, e ele está completamente perdido, sem saber em quem confiar.

 

Paulo Metri é conselheiro da Federação Brasileira das Associações de Engenheiros

    


Por Paulo Metri


 


Os prepostos das petroleiras estrangeiras repetem na mídia brasileira que, com o advento do pré-sal, o atual marco regulatório da exploração de petróleo, a lei 9.478 de Fernando Henrique Cardoso que quebrou o monopólio da Petrobrás,  não precisa ser mudada, bastando aumentar a alíquota da participação especial, cuja definição pode ocorrer por decreto do Executivo.


 


 Esta lei tem satisfeito plenamente as petroleiras estrangeiras, pois elas recebem o petróleo que aqui produzem, o mandam para onde querem, compram plataformas, outros bens e serviços onde acham melhor, pagam pouquíssimos tributos ao Brasil, contratam desenvolvimentos tecnológicos nos seus países de origem e empregam alguns poucos trabalhadores no Brasil.


 


Mas, estes prepostos não avisam que os usos da arrecadação estão na lei e, sem sua mudança, a destinação social que o Presidente Lula e a sociedade querem dar ao acréscimo de arrecadação não pode ser realizada.


 


O Ministro Lobão diz que não se pode entregar o pré-sal para a Petrobrás porque esta empresa, hoje, tem 60% de suas ações em mãos privadas. O cidadão comum imagina que, se a entrega ocorresse, 60% do petróleo do pré-sal passariam para os entes privados, o que não é verdade. As empresas entregam para seus acionistas dividendos, que, no caso da Petrobrás, correspondem a 25% do lucro, depois do pagamento de tributos e após a retirada das reservas. Os tributos são da ordem de 40% do lucro e as reservas variam de ano para ano, mas, são no mínimo 10% do mesmo.


 


Assim, se as contas forem feitas, a parcela de dividendos que vai para os acionistas privados corresponde a somente 8% do valor do lucro antes do pagamento de tributos e da retirada das reservas.


 


O Ministro Lobão continua e diz, minutos após ter declarado que não se pode entregar o pré-sal para a Petrobrás, que a nova estatal a ser criada, com capital 100% da União, ou a ANP, irá promover licitações de blocos do pré-sal, que poderão ser arrematados pela Petrobrás ou por empresas privadas. Os blocos arrematados renderão para as empresas por volta de 15% do lucro, que é o número citado para a partilha da produção, quase o dobro dos 8% do lucro pagos pela Petrobrás a acionistas privados. Então, onde está a vantagem da nova empresa?


 


Os trabalhadores do setor petrolífero repetem em várias instâncias que a Petrobrás deve ser 100% estatal. Como força de expressão para defender que ela seja uma empresa pública, é válido. Mas, a própria lei 2004 que permitiu a criação da Petrobrás previa a participação de capitais privados na empresa. Durante muitos anos, ela operou muito bem com alguma participação privada em seu capital, movimentada em bolsa brasileira.


 


O problema ocorreu na década de 1990, quando 40% do seu capital de posse da União foram vendidos na bolsa de Nova York, perdendo, a Petrobrás, graus de liberdade para atuação como empresa pública, pois assumiu compromissos com o órgão regulador das bolsas americanas.


 


 Então, nenhuma ação identificada, a priori, como causadora de diminuição do seu lucro, por este acordo, pode ser decidida, sob pena de ocorrerem sanções para ela. Estas ações do exterior é que precisam ser recompradas e, de forma paulatina, para não se forçar uma alta demasiada do valor da ação.


 


Após a descoberta do pré-sal, o brasileiro lembra um recente ganhador da megassena, rodeado de consultores financeiros, `amigos`, guias espirituais, parentes próximos e distantes, pedintes, pessoas prontas para relacionamentos próximos, e ele está completamente perdido, sem saber em quem confiar.


 


Paulo Metri é conselheiro da Federação Brasileira das Associações de Engenheiros