MTE vai liberar 38,8 mi para o seguro-defeso

Cerca de 130 mil pescadores artesanais de 21 Estados brasileiros começam a receber a primeira parcela do seguro-defeso, referente aos períodos de suspensão da pesca que começam neste mês de novembro. Os trabalhadores vão receber parcelas mensais no valor de um salário-mínimo (R$ 380) até o final da proibição, que tem como objetivo garantir a reprodução das espécies.
No Amazonas, são 25.547 pescadores habilitados (com carteiras) a ter o benefício e no período do defeso - 15 de novembro deste ano a 15 de março de 2008 - receberão R$ 1.520 divididos em quatro parcelas. Para o Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar R$ 38,83 milhões nesses quatro meses de proibição da pesca por causa da piracema.
Dados da Secretaria Especial da Pesca (Seap) informam que há cerca de 34 mil pescadores no Amazonas. Em 2006, receberam o seguro-defeso 22.911 pescadores amazonenses, um total de R$ 37,9 milhões entre novembro de 2006 e março de 2007. "O seguro-defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat) e é fundamental para que esses trabalhadores possam sustentar suas famílias durante esse período", e xplicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. 

Como requerer 

O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
No momento do cadastro, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial

Cerca de 130 mil pescadores artesanais de 21 Estados brasileiros começam a receber a primeira parcela do seguro-defeso, referente aos períodos de suspensão da pesca que começam neste mês de novembro. Os trabalhadores vão receber parcelas mensais no valor de um salário-mínimo (R$ 380) até o final da proibição, que tem como objetivo garantir a reprodução das espécies.
No Amazonas, são 25.547 pescadores habilitados (com carteiras) a ter o benefício e no período do defeso – 15 de novembro deste ano a 15 de março de 2008 – receberão R$ 1.520 divididos em quatro parcelas. Para o Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar R$ 38,83 milhões nesses quatro meses de proibição da pesca por causa da piracema.
Dados da Secretaria Especial da Pesca (Seap) informam que há cerca de 34 mil pescadores no Amazonas. Em 2006, receberam o seguro-defeso 22.911 pescadores amazonenses, um total de R$ 37,9 milhões entre novembro de 2006 e março de 2007. “O seguro-defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat) e é fundamental para que esses trabalhadores possam sustentar suas famílias durante esse período”, e xplicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. 

Como requerer 

O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
No momento do cadastro, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial