A pedido do PDT, STF questiona Temer, Janot e Osório


OM - Ascom PDT / midia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o presidente interino Michel Temer explique as razões que o levaram a fazer a  profunda  reforma ministerial que fez – já que ocupa  o cargo apenas provisoriamente;  e  deu o mesmo prazo de cinco dias para que o Advogado Geral da União (AGU), Fábio Medina Osório; e o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot – também se manifestem.

Barroso vai decidir, com base nas informações, se concede ou não  a liminar solicitada  pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), através dos advogados Marcos Ribeiro e Ian Dias,  na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 409) que o PDT impetrou no Supremo Tribunal Federal.

O partido questiona os atos de Temer porque, embora seja apenas interino, exonerou e nomeou ministros, fundiu e extinguiu ministérios, mudou a política externa do Brasil, quer revogar a Lei da Partilha do Petróleo, fragilizando a Petrobras e permitindo que petrolíferas estrangeiras se tornem donas do petróleo do pré-sal, avaliado em trilhões de dólares; e pretende, também,  implementar as reformas tributárias e previdenciárias.

Neste curto período de duas semanas que assumiu o cargo Temer também já anunciou sua determinação de vender empresas públicas estratégicas para o país como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e os Correios, além de extinguir e reduzir programas sociais e anular atos da presidente titular, Dilma Rousseff.

O PDT entende que um governo provisório não pode modificar a estrutura da administração pública de forma tão profunda, por isso impetrou no  STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 409), com pedido de liminar, porque é necessário questionar os limites de ação do vice-presidente no exercício do cargo. 

Por isso, na ação, o partido argumenta que Temer, “a despeito da provisoriedade e da precariedade de sua assunção ao cargo”, usurpa poderes que são da presidente titular, eleita, o que lhe dá legitimidade para o exercício do cargo – como prevê a Constituição.

Depois da manifestação de Temer, o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, também terá prazo de cinco dias para prestar informações, além do procurador-geral da República, Rodrigo Janot – procedimentos previstos na lei que regula a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Com as informações, Barroso poderá conceder ou negar a liminar solicitada pelo PDT.

“Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias”, disse Barroso em um dos trechos do despacho que proferiu.

Já o deputado André Figueiredo, vice-presidente nacional do PDT, argumentou:

— Queremos que o Supremo se manifeste nessa ADPF justamente para evitar toda uma reformulação administrativa dentro de um governo que é provisório. Até que se vote o mérito no Senado, é um governo provisório. A gente sabe que não cabe a um governo provisório exercer prerrogativas de Presidente da República — disse.