Militares estaduais abandonados pelos federais podem ser atropelados pelo Congresso na Reforma da Previdência


Por Subtenente Gonzaga
26/02/2019

Após a chegada da PEC 06/2019 na Câmara dos Deputados, nesta semana, umas das manifestações que mais tenho escutado é de que “é necessário que venha logo a reforma dos militares”.

Ouvi isso de deputado do PSL como o Delegado Waldir, líder do partido na Câmara, e da deputada Jandira Feghali do PCdoB, líder da minoria. Para mim um mau presságio.

Primeiro porque o texto da PEC desconstitucionaliza a previdência dos militares estaduais, remetendo para Lei Complementar Federal. No entanto, diferentemente das Forças Armadas, em que a proposta não impõe nenhuma mudança nos fundamentos, ou seja, continuará sendo estritamente retributivo, e com direito a regime próprio, nos termos do Artigo 142, § 3º Inciso X, para os Militares Estaduais não há nenhuma garantia, sequer do regime próprio, como prevê hoje o § 20 do artigo 40, cominado com o 142, § 3º Inciso X e 42 § 1º.

Para piorar, ainda percebo um grande conflito entre os militares estaduais. Isso porque muito embora o princípio constitucional seja o mesmo para os militares estaduais de toda as unidades da federação, em que a competência de legislar sobre previdência é dos respectivos Estados, por iniciativa do Governador do Estado, cada um estabeleceu suas regras.

E neste emaranhado de legislações estaduais, temos várias regras de aposentadoria e pensão. A título de exemplo, compulsória por tempo de serviço, integralidade e paridade entre ativos e inativos e pensões, caráter exclusivamente retributivo dos proventos e unidade gestora própria, em previdência, é exclusividade de Minas Gerais.

Alguns estados já estão na previdência complementar; outros já tem contribuição previdenciária de 14%; outros a compulsória concilia tempo de serviço, de posto/graduação com idade; outros já desvincularam a pensão dos salários dos militares, etc.

Daí uma dificuldade adicional nesse momento no campo político: definir a melhor estratégia. Lei federal ou estadual.

Eu defendo nesse momento a manutenção das regras atuais da constituição, que mantém constitucionalizada o direito ao regime próprio, cujas regras são definidas em lei estadual.

Teremos que conversar muito e rápido.

Uma coisa, no entanto, é fundamental: se nós não nos organizarmos rapidamente seremos engolidos pelos militares federais, pelo sem alma do mercado e pelos políticos a seu serviço.

Mas, antes de terminar, quero deixar minha posição muito sólida: sou contra a reforma da previdência, por entender que ela prejudica o conjunto dos trabalhadores rurais, da inciativa privada, públicos e militares.