Marco Legal da proteção de dados entra em vigor em 2020


PDT na Câmara
15/08/2018

Em 2020, entrará em vigor a lei de Proteção de Dados pessoais foi sancionada pelo presidente da República nessa terça-feira (14). A nova legislação determina que empresas privadas e os órgãos públicos só poderão coletar e utilizar dados dos brasileiros como nome, endereço, idade e e-mail, com o consentimento da pessoa, que poderá pedir a interrupção da coleta de informações, a portabilidade e a exclusão dos dados.

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), que é vice-presidente da subcomissão que analisou a proposta da Câmara, também é autor de uma  emenda ao projeto que proíbe o uso dos dados coletados de saúde para fins meramente econômicos sem a devida autorização do titular.

“Este projeto é importante, porque define regras para garantir, não só a proteção de dados do cidadão brasileiro, mas também para evitar o uso indevido e a exposição desnecessária de suas informações”, afirmou André Figueiredo.

André também foi idealizador de um seminário internacional que reuniu autoridades brasileiras e de outras partes do mundo, que discutiram os marcos legais de outros países para garantir a privacidade das informações e a proteção de dados no mercado financeiro, saúde, telecomunicações, indústria e inovação.

A norma ainda estabelece a responsabilidade civil dos responsáveis pelo tratamento de dados, que ficam obrigados a ressarcir danos patrimoniais, morais, individuais e coletivos. Está prevista ainda multa diária de até 2% do faturamento da empresa infratora, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

Os dados pessoais somente poderão ser tratados com consentimento do titular e em situações específicas, como para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para execução de contratos e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90).

Entre os direitos dos titulares das informações pessoais estão o acesso aos seus dados pessoais guardados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a “anonimização”, bloqueio ou eliminação de dados, a portabilidade das informações a outro fornecedor de produto ou serviço e a revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.