Lula cria Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas

    
A Ordem do Trabalho, que homenageia com cinco diferentes medalhas personalidades e entidades que prestam serviços relevantes para o desenvolvimento e modernização das relações de trabalho no país - passará a se chamar Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas por iniciativa presidente nacional do PDT, ministro Carlos Lupi; e decisão do presidente Luis Inácio Lula da Silva de acordo com decreto publicado na última quinta (25/10) no “Diário Oficial” da União.
 
Para Lupi, ministro do Trabalho e Emprego, a medida realça o compromisso histórico do ministério criado pelo próprio Vargas, em 1930, e destaca o papel do ex-presidente na conquista dos direitos trabalhistas. "Nada mais justo do que esta honraria levar o nome do presidente que mais promoveu avanços para a proteção do trabalhador brasileiro, criando o 13º salário, as férias remuneradas, o salário-mínimo e diversos outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", destacou.
 
"O presidente Lula fez um ato de justiça e reconhecimento, que está à altura do seu governo", acrescentou. A Ordem do Mérito do Trabalho foi instituída através do Decreto número 57.278, de 17 de novembro de 1965.
 
As medalhas são entregues pessoalmente pelo presidente da República, em cinco diferentes níveis: Cavaleiro, Oficial, Comendador, Grande Oficial e Grã-Cruz, a mais alta condecoração do ministério do Trabalho. Segundo o Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, publicado na íntegra do Diário Oficial da União  de 25/10/2007, na página 7 da seção I, a ordem é concedida, nos vários graus, a critério do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
 
E cabe ao Presidente da República, como Grão-Mestre da Ordem, proceder as nomeações, promoções e exclusões de membros. O Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por sua vez, segundo o regimento, desempenhará a função de secretário-geral da Ordem  - que terá como Chanceler, o ministro do Trabalho.

    

A Ordem do Trabalho, que homenageia com cinco diferentes medalhas personalidades e entidades que prestam serviços relevantes para o desenvolvimento e modernização das relações de trabalho no país – passará a se chamar Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas por iniciativa presidente nacional do PDT, ministro Carlos Lupi; e decisão do presidente Luis Inácio Lula da Silva de acordo com decreto publicado na última quinta (25/10) no “Diário Oficial” da União.

 

Para Lupi, ministro do Trabalho e Emprego, a medida realça o compromisso histórico do ministério criado pelo próprio Vargas, em 1930, e destaca o papel do ex-presidente na conquista dos direitos trabalhistas. “Nada mais justo do que esta honraria levar o nome do presidente que mais promoveu avanços para a proteção do trabalhador brasileiro, criando o 13º salário, as férias remuneradas, o salário-mínimo e diversos outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, destacou.

 

“O presidente Lula fez um ato de justiça e reconhecimento, que está à altura do seu governo”, acrescentou. A Ordem do Mérito do Trabalho foi instituída através do Decreto número 57.278, de 17 de novembro de 1965.

 

As medalhas são entregues pessoalmente pelo presidente da República, em cinco diferentes níveis: Cavaleiro, Oficial, Comendador, Grande Oficial e Grã-Cruz, a mais alta condecoração do ministério do Trabalho. Segundo o Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, publicado na íntegra do Diário Oficial da União  de 25/10/2007, na página 7 da seção I, a ordem é concedida, nos vários graus, a critério do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

 

E cabe ao Presidente da República, como Grão-Mestre da Ordem, proceder as nomeações, promoções e exclusões de membros. O Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por sua vez, segundo o regimento, desempenhará a função de secretário-geral da Ordem  – que terá como Chanceler, o ministro do Trabalho.