Lei sobre saúde poderá contemplar atividade física

Para Sueli Vidigal, a lacuna na lei resulta na falta de financiamento para atividades físicas na política de saúde.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1266/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que considera a atividade física como fator determinante da saúde. A autora afirma que sua proposta tem como objetivo corrigir uma falha na Lei 8.080/90, que não associa a promoção da saúde às diversas práticas corporais. Segundo a deputada, essa ausência resulta na falta de financiamento para atividades físicas nas políticas de saúde.

Atualmente, a Lei 8.080/90 cita a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais como determinantes à saúde. A proposta retira o transporte dessa lista de fatores.

De acordo com a lei, é dever do Estado garantir a saúde, por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais voltadas à redução de riscos de doenças. A lei também atribui ao Estado o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, assim como a sua promoção e proteção.

Sueli Vidigal lembra que a saúde, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

Para Sueli Vidigal, a lacuna na lei resulta na falta de financiamento para atividades físicas na política de saúde.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1266/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que considera a atividade física como fator determinante da saúde. A autora afirma que sua proposta tem como objetivo corrigir uma falha na Lei 8.080/90, que não associa a promoção da saúde às diversas práticas corporais. Segundo a deputada, essa ausência resulta na falta de financiamento para atividades físicas nas políticas de saúde.

Atualmente, a Lei 8.080/90 cita a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais como determinantes à saúde. A proposta retira o transporte dessa lista de fatores.

De acordo com a lei, é dever do Estado garantir a saúde, por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais voltadas à redução de riscos de doenças. A lei também atribui ao Estado o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, assim como a sua promoção e proteção.

Sueli Vidigal lembra que a saúde, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara