Lei de combate à violência doméstica durante a pandemia entra em vigor

Foto: Alexandre Amarante

Liderança do PDT na Câmara/Agência Câmara de Notícias
08/07/2020

Entrou em vigor nesta quarta-feira (8) a lei que assegura pleno funcionamento, durante a pandemia de Covid-19, dos órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar (Lei 14.022/20). Relatado na Câmara pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto que originou a lei foi aprovado no Congresso em 10 de junho e sancionado sem vetos.

Pela nova lei, o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido durante a pandemia. Denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas.

Além de obrigar, em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores.

Atendimento presencial
O atendimento presencial será obrigatório para casos que envolvam os crimes de feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Para a relatora, Flávia Morais, é importante reafirmar a essencialidade dos serviços de repressão à violência contra a mulher. Segundo ela, é necessário deixar claro que, “quando se trata de crimes de estupro e feminicídio, deve-se assegurar atendimentos presenciais, inclusive domiciliares, de forma a reduzir os impactos da pandemia na vida e na integridade das mulheres”.

Conforme a lei, mesmo durante a pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

Medidas protetivas
A nova lei permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por meio de atendimento online. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

As medidas protetivas já em vigor, segundo a lei, serão automaticamente prorrogadas durante todo o período de calamidade pública em território nacional. O ofensor será intimado pelo juiz, ainda que por meios eletrônicos, para ser notificado da prorrogação das medidas.