Grupo analisará MPs não votadas anteriores a 2001

    
O coordenador do Grupo de Trabalho para a Consolidação das Leis Brasileiras, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), encarregou nesta terça-feira o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) de levantar e consolidar todas as medidas provisórias (MPs) editadas até 2001 que não foram votadas pelo Congresso Nacional, mas que mantêm força de lei. A idéia é promover a revogação dessas "leis sem número", que são designadas genericamente como "alfa-numéricas". 

Antes da aprovação da Emenda Constitucional 32, em 11 de setembro de 2001, caso uma medida provisória não fosse analisada pelo Congresso Nacional, continuava valendo, com força de lei. Assim, as MPs editadas antes da emenda, mesmo que não analisadas, estão em vigor até hoje. "É insólito que um país mantenha em vigência leis que não foram votadas nem são numeradas", destaca Miro Teixeira. 

O objetivo do grupo de trabalho, reinstalado em outubro do ano passado, é revogar normas em desuso, ou inconstitucionais, evitar normas conflitantes, repetidas ou ambíguas, e atualizar termos antiquados ou valores de multas previstas em lei. 
    

    
O coordenador do Grupo de Trabalho para a Consolidação das Leis Brasileiras, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), encarregou nesta terça-feira o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) de levantar e consolidar todas as medidas provisórias (MPs) editadas até 2001 que não foram votadas pelo Congresso Nacional, mas que mantêm força de lei. A idéia é promover a revogação dessas “leis sem número”, que são designadas genericamente como “alfa-numéricas”. 

Antes da aprovação da Emenda Constitucional 32, em 11 de setembro de 2001, caso uma medida provisória não fosse analisada pelo Congresso Nacional, continuava valendo, com força de lei. Assim, as MPs editadas antes da emenda, mesmo que não analisadas, estão em vigor até hoje. “É insólito que um país mantenha em vigência leis que não foram votadas nem são numeradas”, destaca Miro Teixeira. 

O objetivo do grupo de trabalho, reinstalado em outubro do ano passado, é revogar normas em desuso, ou inconstitucionais, evitar normas conflitantes, repetidas ou ambíguas, e atualizar termos antiquados ou valores de multas previstas em lei.