Há 85 anos Getúlio Vargas garantia às mulheres o direito ao voto


Por Elizângela Isaque
24/02/2017

Hoje, mais de 52% dos eleitores do Brasil são do sexo feminino, um contingente valioso para qualquer candidato que aspire a um posto político no país. Mas a participação das mulheres no processo eleitoral brasileiro é uma conquista recente, fruto de um movimento mundialmente conhecido como Sufrágio Feminino, que, aqui, teve início ainda no século 19 – muito antes da Proclamação da República, inclusive.

O Brasil foi o terceiro país da América Latina a instituir o direito das mulheres votarem e serem votadas. O primeiro foi o Uruguai, em 3 de julho de 1927. Sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, no dia 26 de fevereiro de 1932, a alteração no Código Eleitoral Brasileiro representou uma importante vitória que as sufragistas brasileiras travaram por todo o País.

Para se ter uma ideia, o primeiro voto feminino e a primeira eleição de uma mulher no Brasil aconteceram cinco anos antes da assinatura de Vargas. Foi em 1928, no Rio Grande Norte – primeiro estado brasileiro a regulamentar o seu sistema eleitoral acrescentando um artigo que definia o sufrágio sem ‘distinção de sexo.

No município de Mossoró, a professora Celina Guimarães Viana cadastrou-se em um cartório da cidade para ser incluída na lista dos eleitores. Junto com outras seguidoras, ela votou nas eleições de 5 de abril, com base na Lei n◦ 660, de outubro de 1927, que estabelecia as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação. No mesmo processo eleitoral, a fazendeira Alzira Soriano de Souza se elegeu prefeita da cidade potiguar de Lajes.

No entanto, as eleitoras e a candidata foram frustradas pela Comissão de Poderes do Senado, que impediu a posse de Alzira e anulou os votos de todas as mulheres. A alegação foi a de que a participação feminina na eleição havia sido autorizada excepcionalmente, devido a uma intervenção do candidato a presidente da província, Juvenal Lamartine.

Consolidação dos direitos

Entre 1933 e 1934, as brasileiras puderam participar da escolha dos seus candidatos para a Assembleia Constituinte, mas o voto feminino ainda era facultativo, e reservado às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras com renda própria. Somente com a promulgação da nova Carta Magna de 1934 o direito feminino de se alistar foi transformado em dever.

Assegurada após intensa campanha nacional, a consolidação do direito ao voto feminino veio com a eleição da primeira deputada federal do país, Carlota Almeida de Queirós, a primeira mulher a votar e ser votada no Brasil. Médica, escritora e pedagoga, sua atuação política foi pautada pela defesa da mulher, das crianças e de melhorias educacionais que contemplassem o público feminino.

Somente em 2015, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil foi incorporado ao calendário oficial do governo federal, por meio de uma Lei sancionada pela primeira mulher eleita presidente do Brasil, Dilma Rousseff.