Em Betim, a valorização dos aprendizes da Fiat


Lupi participou de cerimônia dos formandos do programa Fiat Aprendiz em Betim, em Minas Gerais


Brasília, 28/06/2007 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou nesta quinta-feira, em Betim (MG), da formatura de 18 jovens aprendizes do programa Fiat Aprendiz. Durante a cerimônia, os formandos receberam uma carta de indicação que os habilita a participar do processo de recrutamento para ocupar cargos na empresa. A carta á uma tradição na empresa e é assinada por outro funcionário que tenha acompanhado o aprendiz.

Ao longo do programa, os aprendizes passaram um ano e meio na fábrica - em horário que não fosse conflitante com a escola. "Estamos fazendo um trabalho de qualificação direcionado, em sintonia com a demanda dos setores produtivos, que oferece a esses jovens uma oportunidade de continuar estudando e, ao mesmo tempo, ajudar sua família", declarou o ministro.

Os jovens que fazem parte do Fiat Aprendiz têm idade entre 16 e18 anos e renda familiar per capita de até meio salário mínimo. A montadora possui hoje cerca de 80 estudantes participando do programa.

Lei do Aprendiz - Os jovens contratados pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. As empresas que oferecem a oportunidade a esses jovens cumprem, na prática, a obrigação legal de manter em seu quadro no mínimo 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes contratados, em favor de jovens com o perfil definido na Lei 10.748/2003.

A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de 2005, tem proporcionado avanços na ação para contratação de jovens. Uma delas é a permissão de as empresas estatais poderem contratar aprendizes por meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.

O cumprimento das cotas de aprendizagem, em decorrência das ações de fiscalização (Lei do Aprendiz) e de qualificação profissional pelo Sistema S gerou cerca de 500 mil contratos de jovens aprendizes desde 2003.

A ação de fiscalização está baseada na Lei do Jovem Aprendiz, que obriga que as empresas de médio e grande porte cumpram com a cota de aprendizes estabelecida (na lei).

Já a ação de qualificação profissional é uma interface do PNPE com entidades do Sistema S - como Sesc e Senai -, parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego, possibilitam a formação de jovens desta faixa etária.

Qualificação - O processo de formação dos aprendizes reúne conteúdos teóricos e vivências práticas, sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como o Sistema S, os Centros Federais de Educação Tecnológica e instituições sem fins lucrativos.

Além disso, a Lei do Aprendiz prevê uma jornada de trabalho de seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.



Assessoria de Imprensa do MTE 

    


Lupi participou de cerimônia dos formandos do programa Fiat Aprendiz em Betim, em Minas Gerais


Brasília, 28/06/2007 – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou nesta quinta-feira, em Betim (MG), da formatura de 18 jovens aprendizes do programa Fiat Aprendiz. Durante a cerimônia, os formandos receberam uma carta de indicação que os habilita a participar do processo de recrutamento para ocupar cargos na empresa. A carta á uma tradição na empresa e é assinada por outro funcionário que tenha acompanhado o aprendiz.

Ao longo do programa, os aprendizes passaram um ano e meio na fábrica – em horário que não fosse conflitante com a escola. “Estamos fazendo um trabalho de qualificação direcionado, em sintonia com a demanda dos setores produtivos, que oferece a esses jovens uma oportunidade de continuar estudando e, ao mesmo tempo, ajudar sua família”, declarou o ministro.

Os jovens que fazem parte do Fiat Aprendiz têm idade entre 16 e18 anos e renda familiar per capita de até meio salário mínimo. A montadora possui hoje cerca de 80 estudantes participando do programa.

Lei do Aprendiz – Os jovens contratados pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. As empresas que oferecem a oportunidade a esses jovens cumprem, na prática, a obrigação legal de manter em seu quadro no mínimo 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes contratados, em favor de jovens com o perfil definido na Lei 10.748/2003.

A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de 2005, tem proporcionado avanços na ação para contratação de jovens. Uma delas é a permissão de as empresas estatais poderem contratar aprendizes por meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.

O cumprimento das cotas de aprendizagem, em decorrência das ações de fiscalização (Lei do Aprendiz) e de qualificação profissional pelo Sistema S gerou cerca de 500 mil contratos de jovens aprendizes desde 2003.

A ação de fiscalização está baseada na Lei do Jovem Aprendiz, que obriga que as empresas de médio e grande porte cumpram com a cota de aprendizes estabelecida (na lei).

Já a ação de qualificação profissional é uma interface do PNPE com entidades do Sistema S – como Sesc e Senai -, parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego, possibilitam a formação de jovens desta faixa etária.

Qualificação – O processo de formação dos aprendizes reúne conteúdos teóricos e vivências práticas, sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como o Sistema S, os Centros Federais de Educação Tecnológica e instituições sem fins lucrativos.

Além disso, a Lei do Aprendiz prevê uma jornada de trabalho de seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.



Assessoria de Imprensa do MTE