Com parecer favorável de Sargento Rodrigues, Governo de Minas proíbe porte de armas brancas

Deputado-Sargento-RodriguesO porte de armas brancas está proibido no estado de Minas Gerais. A medida foi adotada por meio da Lei 22.258/2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial do Estado. O objetivo da nova legislação é prevenir crimes como homicídio, tentativa de homicídio e roubo, conforme parecer do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Proposta pelo deputado estadual Cabo Júlio (PMDB), a lei considera arma branca qualquer artefato cortante ou perfurante cuja lâmina tenha ao menos dez centímetros de comprimento, como facas, punhais, espadas, floretes, espadins ou similares.

"O projeto se inspirou em medida semelhante aprovada no Rio de Janeiro em junho de 2015. Deve-se frisar que as armas brancas são frequentemente utilizadas para as práticas criminosas, sobretudo em crimes de natureza passional e contra o patrimônio. Dessa forma, entendemos que a medida pode contribuir para a melhoria da segurança pública", analisou Sargento Rodrigues (PDT).

A sanção para quem descumprir a lei é multa de cerca de R$2,7 mil. De acordo com exceções previstas na norma, o porte de armas brancas não será considerado crime se o artefato for novo e estiver em embalagem original, se estiver sendo transportado em bolsas, malas ou caixas de ferramentas e, ainda, se for utilizado em atividade profissional.

Deputado-Sargento-RodriguesO porte de armas brancas está proibido no estado de Minas Gerais. A medida foi adotada por meio da Lei 22.258/2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial do Estado. O objetivo da nova legislação é prevenir crimes como homicídio, tentativa de homicídio e roubo, conforme parecer do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Proposta pelo deputado estadual Cabo Júlio (PMDB), a lei considera arma branca qualquer artefato cortante ou perfurante cuja lâmina tenha ao menos dez centímetros de comprimento, como facas, punhais, espadas, floretes, espadins ou similares.

“O projeto se inspirou em medida semelhante aprovada no Rio de Janeiro em junho de 2015. Deve-se frisar que as armas brancas são frequentemente utilizadas para as práticas criminosas, sobretudo em crimes de natureza passional e contra o patrimônio. Dessa forma, entendemos que a medida pode contribuir para a melhoria da segurança pública”, analisou Sargento Rodrigues (PDT).

A sanção para quem descumprir a lei é multa de cerca de R$2,7 mil. De acordo com exceções previstas na norma, o porte de armas brancas não será considerado crime se o artefato for novo e estiver em embalagem original, se estiver sendo transportado em bolsas, malas ou caixas de ferramentas e, ainda, se for utilizado em atividade profissional.