Carlos Eduardo Cadoca é o relator de proposta sobre prestação de contas do terceiro setor

Carlos Eduardo Cadoca é o relator de proposta sobre prestação de contas do terceiro setorO deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) foi escolhido para relatar, na Comissão de Trabalho da Câmara, o Projeto de Lei 4953/16, que obriga as organizações da sociedade civil (Terceiro Setor) a prestarem contas anuais de recursos recebidos do exterior.

De acordo com o texto, do também pedetista Subtenente Gonzaga (MG), sindicatos, cooperativas, clubes e outras associações vão ter que declarar o dinheiro recebido de pessoas físicas ou jurídicas do exterior, de entidades ou governos estrangeiros, independente da moeda, para o desenvolvimento de suas atividades no Brasil.

A prestação de contas deverá ser enviada ao Banco Central e ao Ministério da Defesa, até o último dia útil do ano civil, com os valores mensais recebidos pelas associações. O não cumprimento do prazo acarretará em auditoria a ser efetuada pelos órgãos competentes.

Constatado crime financeiro ou desvio de finalidade nas contas, a organização poderá responder judicialmente e ficará proibida de realizar Termos de Parceria com o Poder Público, obedecendo ao Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13.019/14).

Carlos Eduardo Cadoca é o relator de proposta sobre prestação de contas do terceiro setorO deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) foi escolhido para relatar, na Comissão de Trabalho da Câmara, o Projeto de Lei 4953/16, que obriga as organizações da sociedade civil (Terceiro Setor) a prestarem contas anuais de recursos recebidos do exterior.

De acordo com o texto, do também pedetista Subtenente Gonzaga (MG), sindicatos, cooperativas, clubes e outras associações vão ter que declarar o dinheiro recebido de pessoas físicas ou jurídicas do exterior, de entidades ou governos estrangeiros, independente da moeda, para o desenvolvimento de suas atividades no Brasil.

A prestação de contas deverá ser enviada ao Banco Central e ao Ministério da Defesa, até o último dia útil do ano civil, com os valores mensais recebidos pelas associações. O não cumprimento do prazo acarretará em auditoria a ser efetuada pelos órgãos competentes.

Constatado crime financeiro ou desvio de finalidade nas contas, a organização poderá responder judicialmente e ficará proibida de realizar Termos de Parceria com o Poder Público, obedecendo ao Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13.019/14).