Câmara aprova tratamento para câncer em mulheres

  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4089/98, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos casos de câncer do colo uterino e de mama. O projeto segue para sanção presidencial. O relator, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), deu parecer favorável à matéria. Ele destacou que o substitutivo ampliou o alcance do projeto aprovado em 2001 na Câmara, pois o texto original se referia apenas à prevenção desses tipos de câncer. No substitutivo, também ficou estabelecido que o órgão competente fixará a periodicidade para a realização do exame citopatológico do colo uterino, que deverá ser assegurado a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e da mamografia, para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. O texto ainda tornou possível a complementação ou a substituição desses exames por outros que venham a se mostrar mais adequados.

Agência Câmara

  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4089/98, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos casos de câncer do colo uterino e de mama. O projeto segue para sanção presidencial. O relator, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), deu parecer favorável à matéria. Ele destacou que o substitutivo ampliou o alcance do projeto aprovado em 2001 na Câmara, pois o texto original se referia apenas à prevenção desses tipos de câncer. No substitutivo, também ficou estabelecido que o órgão competente fixará a periodicidade para a realização do exame citopatológico do colo uterino, que deverá ser assegurado a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e da mamografia, para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. O texto ainda tornou possível a complementação ou a substituição desses exames por outros que venham a se mostrar mais adequados.

Agência Câmara