Câmara: 10 dias para apresentação de agravo


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 292/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). A proposta, agora, segue para Senado.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7210/84) e disciplina o processamento de agravo de instrumento na execução penal (recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigido a instância superior, para ser julgado imediatamente).
Entre as mudanças, o advogado do condenado terá prazo de dez dias para recorrer de decisão proferida pelo juiz. A norma hoje vigente não define prazos. De acordo com o autor, o objetivo principal é acelerar os atos processuais.
Jurisprudência
O relator, deputado Sérgio Brito (PDT-BA), considera o projeto “louvável”. Ele lembra que o agravo, apesar de previsto na Lei de Execução Penal, não tem rito procedimental a ser seguido. “Diante dessa lacuna legislativa a determinar o processamento e o julgamento do recurso, a utilização do agravo em execução penal tornou-se confusa”, comenta. O rito é o mesmo estabelecido para o agravo de instrumento no Código de Processo Civil.
Sérgio Brito ainda acrescentou emenda para permitir que o juiz relator do recurso negue o seguimento do agravo se estiver em confronto com a jurisprudência dominante do tribunal em questão, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior. A possibilidade não estava prevista inicialmente no projeto.
Rito
A proposta determina que, na petição, deverá constar uma exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão, além de nome e endereço completo do último advogado que participou do processo de execução. Recebido o agravo de instrumento pelo tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou acatar de imediato a pretensão, total ou parcialmente, encaminhando essa decisão ao juiz. O relator poderá ainda requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de dez dias.
O relator também poderá intimar o agravado para responder no prazo de dez dias, concedendo depois vista de outros dez dias ao Ministério Público. Em até 30 dias após a intimação, o relator deverá pedir o dia para julgamento.

Agência Câmara


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 292/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). A proposta, agora, segue para Senado.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7210/84) e disciplina o processamento de agravo de instrumento na execução penal (recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigido a instância superior, para ser julgado imediatamente).
Entre as mudanças, o advogado do condenado terá prazo de dez dias para recorrer de decisão proferida pelo juiz. A norma hoje vigente não define prazos. De acordo com o autor, o objetivo principal é acelerar os atos processuais.
Jurisprudência
O relator, deputado Sérgio Brito (PDT-BA), considera o projeto “louvável”. Ele lembra que o agravo, apesar de previsto na Lei de Execução Penal, não tem rito procedimental a ser seguido. “Diante dessa lacuna legislativa a determinar o processamento e o julgamento do recurso, a utilização do agravo em execução penal tornou-se confusa”, comenta. O rito é o mesmo estabelecido para o agravo de instrumento no Código de Processo Civil.
Sérgio Brito ainda acrescentou emenda para permitir que o juiz relator do recurso negue o seguimento do agravo se estiver em confronto com a jurisprudência dominante do tribunal em questão, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior. A possibilidade não estava prevista inicialmente no projeto.
Rito
A proposta determina que, na petição, deverá constar uma exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão, além de nome e endereço completo do último advogado que participou do processo de execução. Recebido o agravo de instrumento pelo tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou acatar de imediato a pretensão, total ou parcialmente, encaminhando essa decisão ao juiz. O relator poderá ainda requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de dez dias.
O relator também poderá intimar o agravado para responder no prazo de dez dias, concedendo depois vista de outros dez dias ao Ministério Público. Em até 30 dias após a intimação, o relator deverá pedir o dia para julgamento.

Agência Câmara