Brasil poderá ter cadastro de ONGs estrangeiras

    
Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 611/07, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que cria o Registro Nacional de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e disciplina a atuação das ONGs estrangeiras. De acordo com o projeto, a personalidade jurídica da ONG estrangeira será regida pela lei do seu país de origem, reconhecida de pleno direito no Brasil. Esse reconhecimento, no entanto, não exclui a necessidade de comprovação da aquisição de personalidade jurídica perante as autoridades brasileiras.

Prestação de contas
Em nenhum caso, segundo o projeto, a ONG estrangeira terá direitos mais amplos que os atribuídos às pessoas jurídicas constituídas no Brasil. Aquela que exercer atividade permanente, ou tiver sede em território nacional, ficará submetida à legislação brasileira.

Para tanto, a ONG estrangeira precisará de autorização do governo federal e de inscrever-se no Registro Nacional de Organizações Não-Governamentais. Deverá, além disso, prestar às autoridades brasileiras esclarecimentos sobre a origem de seus recursos, as suas linhas de ação e de pesquisa, o modo de emprego de sua receita, a sua política de contratação de pessoal, ou qualquer outro elemento relevante para a avaliação de seus objetivos.

A prestação de contas relativa aos recursos financeiros ou subvenções deverá ser anual. A ONG estrangeira deverá também manter um representante legal no País, com plenos poderes para tratar de quaisquer questões em nível decisório.

Diretrizes básicas
Para o deputado, a necessidade de regulação das ONGs estrangeiras advém do fato de a atuação delas não resultar de acordos entre governos. São grupos privados internacionais, pessoas jurídicas de direito privado. "Sendo assim, é mais que louvável estabelecer, no direito interno, normas que disciplinem sua atividade transnacional", argumenta Sebastião Bala Rocha.

Ele explica que o objetivo de seu projeto é apenas traçar diretrizes básicas para a atuação das ONGs estrangeiras. Ele espera que, mais tarde, o governo federal detalhe melhor essa regulamentação.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    
Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 611/07, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que cria o Registro Nacional de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e disciplina a atuação das ONGs estrangeiras. De acordo com o projeto, a personalidade jurídica da ONG estrangeira será regida pela lei do seu país de origem, reconhecida de pleno direito no Brasil. Esse reconhecimento, no entanto, não exclui a necessidade de comprovação da aquisição de personalidade jurídica perante as autoridades brasileiras.

Prestação de contas
Em nenhum caso, segundo o projeto, a ONG estrangeira terá direitos mais amplos que os atribuídos às pessoas jurídicas constituídas no Brasil. Aquela que exercer atividade permanente, ou tiver sede em território nacional, ficará submetida à legislação brasileira.

Para tanto, a ONG estrangeira precisará de autorização do governo federal e de inscrever-se no Registro Nacional de Organizações Não-Governamentais. Deverá, além disso, prestar às autoridades brasileiras esclarecimentos sobre a origem de seus recursos, as suas linhas de ação e de pesquisa, o modo de emprego de sua receita, a sua política de contratação de pessoal, ou qualquer outro elemento relevante para a avaliação de seus objetivos.

A prestação de contas relativa aos recursos financeiros ou subvenções deverá ser anual. A ONG estrangeira deverá também manter um representante legal no País, com plenos poderes para tratar de quaisquer questões em nível decisório.

Diretrizes básicas
Para o deputado, a necessidade de regulação das ONGs estrangeiras advém do fato de a atuação delas não resultar de acordos entre governos. São grupos privados internacionais, pessoas jurídicas de direito privado. “Sendo assim, é mais que louvável estabelecer, no direito interno, normas que disciplinem sua atividade transnacional”, argumenta Sebastião Bala Rocha.

Ele explica que o objetivo de seu projeto é apenas traçar diretrizes básicas para a atuação das ONGs estrangeiras. Ele espera que, mais tarde, o governo federal detalhe melhor essa regulamentação.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.