Base de cálculo para imposto sindical rural pode mudar

O Projeto de Lei 922/07, do deputado João Dado (PDT-SP), muda a base de cálculo da contribuição sindical rural de empregador não organizado como empresa ou não obrigado ao registro do capital social.

A proposta altera o Decreto-Lei 1166/71, que hoje estabelece como base de cálculo o valor adotado para o lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR). O projeto o substitui pelo valor resultante da aplicação do percentual de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior, como definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).

Inconvenientes
O autor da proposta considera que há vários inconvenientes no critério adotado pela legislação, dentre os quais ele destaca dois. Primeiro, ele observa que a doutrina predominante entende que as contribuições previstas na Constituição Federal possam ter bases de cálculo idênticas às de impostos - apesar de ser proibida a utilização de bases de cálculos iguais para impostos e taxas.

João Dado considera estranha essa possibilidade, que, no seu entender, é difícil de ser aceita, chegando a incomodar até mesmo vários especialistas. "Tanto é assim que são numerosas as ações judiciais a esse respeito, e muitas as decisões em que se manifesta esse estranhamento pelos magistrados", exemplifica.

Impagável
O segundo inconveniente, acrescenta o parlamentar, é que, muitas vezes, a contribuição cobrada com base no valor do imóvel explorado "pode ser iníqua ou mesmo impagável", quando o imóvel não produz rendimentos ou os produza em montantes muito modestos.

Dessa forma, Dado considera "mais adequado, mais prudente e mais justo" fazer corresponder o valor da contribuição a uma proporção do movimento econômico do contribuinte. "A adoção desse critério resultará, por certo, em redução da inadimplência e em diminuição do número de disputas judiciais desnecessárias."

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 5249/01, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que trata do mesmo tema. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 922/07, do deputado João Dado (PDT-SP), muda a base de cálculo da contribuição sindical rural de empregador não organizado como empresa ou não obrigado ao registro do capital social.

A proposta altera o Decreto-Lei 1166/71, que hoje estabelece como base de cálculo o valor adotado para o lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR). O projeto o substitui pelo valor resultante da aplicação do percentual de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior, como definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).

Inconvenientes
O autor da proposta considera que há vários inconvenientes no critério adotado pela legislação, dentre os quais ele destaca dois. Primeiro, ele observa que a doutrina predominante entende que as contribuições previstas na Constituição Federal possam ter bases de cálculo idênticas às de impostos – apesar de ser proibida a utilização de bases de cálculos iguais para impostos e taxas.

João Dado considera estranha essa possibilidade, que, no seu entender, é difícil de ser aceita, chegando a incomodar até mesmo vários especialistas. “Tanto é assim que são numerosas as ações judiciais a esse respeito, e muitas as decisões em que se manifesta esse estranhamento pelos magistrados”, exemplifica.

Impagável
O segundo inconveniente, acrescenta o parlamentar, é que, muitas vezes, a contribuição cobrada com base no valor do imóvel explorado “pode ser iníqua ou mesmo impagável”, quando o imóvel não produz rendimentos ou os produza em montantes muito modestos.

Dessa forma, Dado considera “mais adequado, mais prudente e mais justo” fazer corresponder o valor da contribuição a uma proporção do movimento econômico do contribuinte. “A adoção desse critério resultará, por certo, em redução da inadimplência e em diminuição do número de disputas judiciais desnecessárias.”

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 5249/01, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que trata do mesmo tema. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.