Aprovado relatório de Kátia Abreu que permite pagamento individual de dívidas rurais


Ascom senadora Kátia Abreu
09/07/2019

O Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (9), relatório da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) de projeto que facilita a individualização de dívidas rurais contraídas junto ao Banco da Terra e por meio do programa Cédula da Terra, em contratos coletivos de produtores rurais e agricultores familiares. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 151/2017 segue para sanção presidencial.

O texto altera a Lei 11.775, de 2008, que criou medidas de estímulo para a quitação ou regularização de dívidas rurais e fundiárias firmadas em contratos coletivos de associações, consórcios ou cooperativas, junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e por meio do Programa Cédula da Terra.

Para a senadora Katia, que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposta vai facilitar a regularização da situação das famílias vinculadas a esses projetos e contribuir para a retomada do crédito e do investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira.

“Os beneficiários do programa são famílias rurais vulneráveis, e com menor renda, inscritas no Cadastro Único e usam o crédito para aquisição de terras e projetos de infraestrutura comunitária. A estimativa é que o projeto alcance cerca de 2,6 mil contratos, beneficiando mais de 46 mil famílias. Só no Tocantins são 1,3 mil famílias”, explicou.

Com a mudança, fica permitido que a maioria dos integrantes de uma associação decida pela individualização das dívidas, em assembleia geral. Hoje, a legislação condiciona a individualização de contratos à aprovação unânime dos beneficiários de determinado empreendimento.

O Banco da Terra foi criado pela Lei Complementar 93, de 1998, para viabilizar o financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural por meio de financiamentos individuais ou coletivos.

O Cédula da Terra foi criado em 1996, para a aquisição de terras e financiamento da infraestrutura de produção nos assentamentos da reforma agrária, para trabalhadores rurais sem-terra (assalariados, posseiros ou arrendatários) e produtores que não possuam terra suficiente para garantir a sobrevivência da família.