Ação do PDT sobre extinção da Lei de Imprensa na pauta do STF dia 1º

Extinção da Lei de Imprensa será julgada pelo STF dia 1º 

Está marcado para 1º de abril o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pede a extinção da Lei de Imprensa. O tema começou a ser discutido em 2008, quando o PDT entrou com a ação.  Segundo o partido, a lei é usada para processar jornalistas e, por isso, é uma afronta à liberdade dos meios de comunicação. Por liminar, o STF suspendeu a vigência de 20 dos 77 artigos da lei, em fevereiro de 2008. Agora, o tema será julgado em definitivo, com a discussão em plenário de cada um dos dispositivos da legislação.

No mesmo dia, o STF deverá julgar ação que questiona a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Há mais de dois anos, o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, concedeu liminar permitindo que profissionais que já atuavam sem ter o registro no Ministério do Trabalho - obtido mediante a apresentação do diploma - continuassem trabalhando. Em sessão na Segunda Turma do STF, três ministros concordaram com a decisão de Gilmar.

Mês passado, o STF prorrogou a validade da liminar que suspendeu os artigos da Lei de Imprensa. A liminar estabeleceu que juízes de todo o país usassem regras do Código Penal em substituição aos artigos da Lei de Imprensa que não estão em vigor. As penas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) são mais brandas no código. Para calúnia, a Lei de Imprensa prevê até três anos de detenção; no Código Penal, o tempo máximo é de dois anos.

Em junho de 2008, a Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF defendendo que os três artigos que tratam dos crimes contra a honra na Lei de Imprensa voltem a vigorar. Para a AGU, esses crimes são mais graves se praticados por jornalistas, pela repercussão, e, por isso, merecem ser punidos com mais rigor.

Extinção da Lei de Imprensa será julgada pelo STF dia 1º 

Está marcado para 1º de abril o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pede a extinção da Lei de Imprensa. O tema começou a ser discutido em 2008, quando o PDT entrou com a ação.  Segundo o partido, a lei é usada para processar jornalistas e, por isso, é uma afronta à liberdade dos meios de comunicação. Por liminar, o STF suspendeu a vigência de 20 dos 77 artigos da lei, em fevereiro de 2008. Agora, o tema será julgado em definitivo, com a discussão em plenário de cada um dos dispositivos da legislação.

No mesmo dia, o STF deverá julgar ação que questiona a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Há mais de dois anos, o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, concedeu liminar permitindo que profissionais que já atuavam sem ter o registro no Ministério do Trabalho – obtido mediante a apresentação do diploma – continuassem trabalhando. Em sessão na Segunda Turma do STF, três ministros concordaram com a decisão de Gilmar.

Mês passado, o STF prorrogou a validade da liminar que suspendeu os artigos da Lei de Imprensa. A liminar estabeleceu que juízes de todo o país usassem regras do Código Penal em substituição aos artigos da Lei de Imprensa que não estão em vigor. As penas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) são mais brandas no código. Para calúnia, a Lei de Imprensa prevê até três anos de detenção; no Código Penal, o tempo máximo é de dois anos.

Em junho de 2008, a Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF defendendo que os três artigos que tratam dos crimes contra a honra na Lei de Imprensa voltem a vigorar. Para a AGU, esses crimes são mais graves se praticados por jornalistas, pela repercussão, e, por isso, merecem ser punidos com mais rigor.