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Impugnação das urnas eletrônicas
EXCELENTÍSSIMO
MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O Partido Democrático Trabalhista-PDT-Diretório
Nacional, já qualificado, por sua advogada, vem respeitosamente perante V.Exa., com
fundamento no artigo 21 da Resolução 20.997/2002, apresentar:
IMPUGNAÇÃO
Nos termos a seguir articulados:
1. Dos trabalhos de análise e lacre dos programas
a serem utilizados nas eleições de 2002, detectou-se - além da continuidade da
inadequada presença no processo do CEPESC, órgão da Agência Brasileira de Inteligencia
(ABIN) - a existência de procedimentos tecnicamente inadequados, os quais restam
impugnados conforme motivos abaixo:
Não foram disponibilizados os códigos fontes do
programa VIRTUOS, que será utilizado nas urnas eletrônicas modelo 1996, 1998 e 2000,
numa limitação ao exercício de fiscalização, o qual, somente poderia ser analisado se
paga a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), atitude que
contraria o disposto no artigo 66 da Lei 9.504/97;
Contrariamente ao divulgado por Edital, os
impugnantes detectaram que parte dos programas executáveis finais já encontravam-se
pré-compilados, como os do VIRTUOS que foram montados com a utilização de arquivos
pré-compilados;
O PDT, em 07/06/2002, apresentou sugestões à
Secretaria de Informática desta Corte, objetivando a adoção de procedimentos para a
homologação cruzada dos programas autenticadores (item 2.1.3 do documento) e para a
conferência da integridade dos mesmos, quando carregados nas urnas eletrônicas (item 3.1
do documento). A UNICAMP já havia proposto medida similar em seu relatório de
avaliação do sistema informatizado de eleições do TSE, que uma vez adotadas,
permitiriam aos partidos políticos conferirem a integridade dos programas gravados nas
flash internas das urnas eletrônicas. Nenhuma destas sugestões foi aceita. Inobstante, a
logística desse E. Tribunal, foi no sentido de propiciar uma conferência da integridade
dos programas carregados nas flash internas das urnas eletrônicas, que consiste em rodar
os programas “VAUDIT.EXE” e “WAUDIT.EXE”, gravados
previamente na própria flash interna, o que é insuficiente para dar garantias técnicas
da integridade dos referidos programas, visto não poder ser considerada válida nem
confiável uma auto- autenticação dada pelo próprio sistema a ser autenticado;
O prazo de cinco dias, para a avaliação do
conjunto de programas do sistema eleitoral de 2002, é insuficiente, pois teve seu tamanho
e sua complexidade tremendamente aumentados em relação ao sistema utilizado em 2000,
principalmente pela inadequada introdução do sistemas WINDOWS CE, com seus mais de
25.000 programas e 2 milhões de linhas de códigos fontes, forçando à duplicação dos
programas das urnas eletrônicas. O resultado desta opção, foi que os técnicos dos
partidos só conseguiram analisar parcela ínfima dos códigos disponibilizados.
2. Decorre do exposto, o Partido Democrático
Trabalhista, consigna sua presença à cerimônia de apresentação, compilação e
lacração dos programas, sem com isso, validar sua integridade e ainda, espera medidas
(já sugeridas) que vez implementadas, venham a garantir um processo confiável, seguro,
transparente e principalmente auditável.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Brasília, 13 de setembro de 2002-09-13
pp. Maria Aparecida Silva da Rocha
Cortiz
Advogada OAB/SP 147.214
Amilcar Brunazo Filho Engenheiro
Representante do PDT junto ao TSE
Osvaldo Peres Maneschy
Representante do PDT junto ao TSE
PDT representa ao
TSE contra programas de urnas Eletrônicas
O PDT deu entrada nesta sexta-feira, 13 de setembro, junto ao Tribunal
Superior Eleitoral, em Brasília, com pedido de impugnação do sistema de
urnas eletrônicas, baseado no fato de que dos trabalhos de análise e lacre
dos programas que foram realizados em Brasília, ficou comprovada a
continuidade da inadequada presença no processo do CEPESC, órgão da ABIN
(Agência Brasileira de Inteligência), vinculada diretamente à Presidência da
República. Na petição protocolada no TSE, os representantes legais do
Partido Democrático Trabalhista denunciaram que o acesso aos códigos fontes
do programa Virtuos, que será utilizado nas urnas eletrônicas modelos 1996,
1998 e 2000, foi inviabilizado, pela exigência de que fosse paga a
importância de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), atitude
que contraria o disposto no artigo 66 da Lei 9.504/97.
Os representantes do PDT denunciaram também o fato de que contrariamente
ao divulgado por Edital, parte dos programas executáveis já se encontravam
pré-compilados, como os do Virtuos, que foram montados com a utilização de
ar4quivos pré-compilados, sem a prévia aquiescência dos partidos políticos.
Segundo a advogada Maria Aparecida Cortiz, o PDT, 7 de junho, apresentou
sugestões à Secretaria de Informática do TSE para a adoção de procedimentos
para a homologação cruzada dos programas autenticadores e para a conferência
integrada dos mesmos, quando carregados nas urnas eletrônicas. O
engenheiro Amílcar Brunazo Filho lembrou que a UNICAMP já havia proposto
medida similar em seu relatório de avaliação do sistema informatizado de
eleições, que uma vez adotadas permitiram aos partidos políticos conferirem
a integridade dos programas gravados nas urnas eletrônicas, mas nenhuma das
sugestões foi aceita.
O PDT reclama também que o prazo de cinco dias para a avaliação do conjunto
de programas do sistema eleitoral é insuficiente, pois teve seu tamanho e
sua complexidade aumentados em relação ao sistema utilizado nas eleições de
2000.
A petição entregue nesta sexta-feira ao TSE, consigna a presença do partido
na cerimônia de apresentação, compilação e lacração dos programas, sem que
com isso o partido valide sua integridade, o que leva o PDT a esperar a
adoção de medidas que venham a garantir um processo eleitoral confiável,
seguro, transparente e principalmente auditável.
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